Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A Câmara Municipal de Manaus comunicou à Justiça do Amazonas na quarta-feira (30) que não conseguiu localizar a maioria dos aprovados no concurso público promovido em 2003 que aguardam nomeação e, por isso, enfrenta dificuldades para convocá-los a tomar posse dos cargos. A Câmara quer que o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) providencie a notificação dos aprovados. Caso a justiça aceite o pedido, os aprovados terão 30 dias, contados a partir da notificação, para apresentar documentação na sede da Câmara, sob pena de caracterizar desistência à nomeação.
De acordo com o procurador da Câmara Silvio da Costa Bringel Batista, a Câmara “tentou todos os meios ao seu alcance para localizar todos os candidatos”, mas não conseguiu. Segundo a justiça, 97 aprovados aguardam convocação.
“A maioria dos candidatos não mantiveram seus endereços atualizados perante a administração da Câmara Municipal de Manaus, o que poderá trazer sérios transtornos aos mesmos, por ocasião da necessária nomeação e posse nos respectivos cargos públicos”, afirmou o procurador.
A Câmara afirma que eles devem ser nomeados juntos para evitar “posterior prejuízo na ordem de antiguidade dos mesmos, para efeito de promoção e progressão funcional”.
O concurso foi realizado em 2003, na gestão do então presidente Luiz Alberto Carijó. Há 20 anos, aprovados aguardam a convocação.
Em março de 2008, as promotoras de Justiça Neyde Regine Trindade e Vânia Marques Marinho ajuizaram ação civil pública para obrigar a Câmara a nomear os aprovados. Elas recorreram à Justiça após constatarem que a Câmara estava nomeando comissionados para realizar atividades de concursados.
Em novembro de 2013, dez anos após a realização do concurso, o juiz Cezar Luiz Bandiera, hoje desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), ordenou que a Câmara nomeasse 97 aprovados.
Após sucessivos recursos, o caso foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal). Em março deste ano, os ministros julgaram o último recurso, e ordenaram que a Câmara nomeasse os aprovados.
Leia mais: STF nega recurso e manda Câmara de Manaus nomear concursados de 2003
Na quarta-feira (30), o procurador Silvio Bringel Batista relatou ao juiz Ronnie Frank Torres Stone, que hoje é responsável pelo caso, a dificuldade em notificar “a maioria” dos aprovados.
Ele anexou um despacho assinado pela diretora Administrativa e Gestão de Pessoas, Mirela Furtado de Carvalho, no qual consta a informação de que as fichas de inscrição de 16 aprovados não haviam sido encontradas.
A Câmara pediu do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) o endereço atualizado dos aprovados, mas a instituição informou que os dados são restritos a juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos e delegados de polícia.
Silvio Bringel Batista pediu ao juiz para que intime o Ministério Público do Amazonas a providenciar a notificação dos beneficiários da decisão judicial.
Conforme a orientação da Câmara, os aprovados terão 30 dias, contados a partir da notificação, para apresentar a documentação necessária para a nomeação.
“Se faz necessário que seja fixado prazo de 30 (trinta) dias para o devido comparecimento dos candidatos à sede da Câmara Municipal de Manaus, sito à Rua Padre Agostinho Caballero Martin, n°. 850, Santo Antônio, perante a Diretoria Administrativa e Gestão de Pessoas, no horário das 08:00h as 13:00h, de segunda-feira a sexta-feira, sob pena de caracterizar a desistência à nomeação, desobrigando o cumprimento da decisão judicial”, disse o procurador.
A informação fez com que aprovados se dirigissem à sede da Câmara nesta segunda-feira (4) para buscar informações sobre a nomeação. “Fui lá atualizar o endereço”, disse um dos aprovados.
De acordo com o procurador, a intimação pessoal após longo prazo da realização do concurso é obrigatória.
“Conforme pacificado pela jurisprudência pátria, a convocação de aprovados em concurso público, após logo prazo de sua realização, como no presente caso, exige intimação pessoal, mesmo porque, a relação entre o Poder Público e o administrado deve ser pautada pelos princípios da transparência e da publicidade, mormente em procedimentos como os concursos públicos”, afirmou Silvio Bringel Batista.
“É por esta razão que, nas situações excepcionais de longo lapso temporal entre os atos do certame, entende-se necessária a intimação pessoal do candidato aprovado, a fim de assegurar sua ciência da convocação”, completou o procurador.
Nesta segunda-feira, o Ministério Público pediu ao juiz para indeferir o pedido da Câmara. O promotor de Justiça Antônio Mancilha afirmou que trata-se de pedido com “caráter procrastinatório”, e pediu para a Câmara usar a internet, rádio e tv para convocar os aprovados.
Onde está a lista de aprovados?
Acho que meu sobrinho fez esse concurso s foi um dos aprovados, mas nunca foi chamado. Hoje mora em São Paulo, mas com certeza volta pra assumir.
Eu tô aqui…Ninguém me procurou…
Olha o tamanho do descaso, da incompetência e da falência do sistema público nesse país!
20 anos!!
É evidente que a Câmara tinha real noção do que estava fazendo ao desprezar os concursados e nomear comissionados no lugar deles. Amigos, parentes, conhecidos… Isso o MP não investiga. Ninguém quer saber.
20 anos!
Isso deveria ser um caso de indenização pra cada pessoa que foi lesada por falta de trabalho e emprego ao longo de duas décadas.
Uma verdadeira vergonha.
Essa justiça brasileira é nojenta.