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Economia

TJAM manda Apple indenizar cliente por venda de celular sem carregador

29 de agosto de 2023 Economia
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A retirada dos carregadores foi anunciada pela Apple, em outubro de 2020 (Foto: Murilo Rodrigues/ATUAL)
Do ATUAL

MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu, por unanimidade, que a Apple Computer Brasil Ltda. terá que indenizar em R$ 3 mil, por dano moral, cliente que adquiriu aparelho de celular sem o carregador de bateria. A empresa também terá que devolver à consumidora R$ 100,39 pagos por um novo carregador (dano material).

A Terceira Câmara Cível reformulou decisão de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos da autora da ação e considerou que a Apple havia cumprido o dever de informar previamente que o carregador não acompanhava o telefone, especificando na própria caixa do aparelho, e que o fabricante não fez publicidade enganosa.

No recurso ao TJAM, a cliente alegou que houve venda casada e que o conector do cabo do aparelho adquirido era diferente dos demais, obrigando a compra do acessório. Também pediu indenização por danos morais.

A Apple argumentou que não há imposição legal de entregar o adaptador de tomada junto com o smartphone e que não obriga seus clientes a adquirirem os dois produtos. Alegou ainda que a medida é por questões ambientais e que o uso de outros carregadores autorizados pela Anatel não prejudica a garantia do telefone.

O relator da ação, desembargador João Simões, afirmou que a justificativa da empresa era infundada, pois divulgou amplamente que seus smartphones não eram mais acompanhados do carregador, configurando-se em prática abusiva.

“Observa-se que, quando a parte recorrida retirou o referido acessório, que é imprescindível ao normal funcionamento do produto principal, incidiu na prática de venda casada, já que, de forma implícita e indireta, obriga o consumidor a adquirir um segundo produto de sua fabricação exclusiva, sem o qual o produto principal não se presta ao fim a que se destina”, afirma João Simões em trecho do voto.

A empresa deixou de comercializar o produto em outubro de 2020.

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Redação 29 de agosto de 2023
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2 Comments
  • Josuelem disse:
    29 de agosto de 2023 às 17:32

    Sim, e o final da reportagem? Não ficou claro a decisão final.

    Responder
    • Valmir Lima disse:
      29 de agosto de 2023 às 18:33

      O que não está claro, Josuelem?

      Responder

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