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Dia a Dia

STF anula condenação em que réu teve casa invadida pela polícia

10 de agosto de 2023 Dia a Dia
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Ministro André Mendonça pediu vistas da Ação Penal contra Silas Câmara (Foto: Reprodução/YouTube)
Ministro André Mendonça anulou condenação de réu por tráfico de drogas (Foto: Reprodução/YouTube)
Da Agência STF

BRASÍLIA – O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou a condenação por tráfico de drogas de um homem que teve a casa invadida pela polícia, com base em denúncia anônima, sem mandado judicial e sem a realização de diligências prévias. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 230560.

O homem foi condenado pelo juízo da Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande (PB) à pena de sete anos de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), e habeas corpus foi rejeitado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No STF, a defesa alegou que o ingresso forçado dos policiais se dera de forma ilícita, embasado exclusivamente em denúncia anônima.

Inviolabilidade domiciliar

Em sua decisão, o ministro André Mendonça verificou que o contexto da ação policial desrespeitou a garantia da inviolabilidade domiciliar (artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal). Ele explicou que, de acordo com o artigo 240 do Código de Processo Penal (CPP), o mandado judicial é imprescindível para a licitude do ingresso domiciliar, exceto se houver “fundadas razões” que o autorizem. Essa suspeita, por sua vez, deve estar baseada em fatos concretos, e não apenas em suposições.

Denúncia anônima

O ministro lembrou que o STF admite a denúncia anônima como base válida à investigação e à persecução criminal, desde que precedida por diligências para averiguar os fatos noticiados. No caso, a seu ver, a denúncia sobre movimentação suspeita e a afirmação de que o homem seria conhecido no meio policial são insuficientes para justificar o ingresso.

Jurisprudência

Outro ponto observado pelo relator foi a decisão do STF no RE 603616 (Tema 280 da repercussão geral) de que a licitude da entrada policial forçada em domicílio exige a demonstração de fundadas razões, anteriores à diligência, que indiquem, de forma concreta, a ocorrência do crime.

Segundo ele, a apreensão de drogas na moradia não afasta a nulidade porque, conforme o entendimento do STF, a entrada forçada, sem justificativa prévia, é arbitrária, e o flagrante, posterior ao ingresso, não justifica a medida.

Por fim, o ministro André Mendonça afirmou que a ilegalidade da diligência torna ilícitos os elementos de prova dela decorrentes, e esse vício, por envolver a comprovação da materialidade do crime, resulta na nulidade da condenação.

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Assuntos condenação, mandado judicial, STF, tráfico de drogas
Cleber Oliveira 10 de agosto de 2023
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