Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) anulou, nesta segunda-feira (12), as provas colhidas na Operação Amor Fantasma, deflagrada em novembro de 2022 contra o ex-vice-governador do Amazonas Henrique Oliveira, a ex-mulher dele Adriana Mendonça e o empresário Antônio Lima Júnior por suspeita de “Caixa 2” na eleição de 2022.
O colegiado entendeu que não houve fundamentação para a ordem de busca e apreensão contra o trio e aplicou entendimento firmado recentemente de que “é inadmissível o deferimento de medida de busca e apreensão que se caracterize como indiscriminada devassa estatal, consubstanciando verdadeira fishing expedition [pescaria probatória]”.
O TRE-AM, no entanto, manteve as investigações sobre suspeitas de apropriação de recursos destinados ao financiamento eleitoral no repasse de R$ 3 milhões do fundo eleitoral para a campanha de Adriana. Ela lançou candidatura a deputada federal pelo Pros, gastou o valor recebido e teve o registro rejeitado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com as investigações, do valor recebido, Adriana destinou R$ 1,5 milhão a três empresas pertencentes a Antônio Lima Júnior. A Digital Comunicação recebeu R$ 750 mil por serviços descritos como “diversos”; a X Press Serviços de Comunicação, R$ 503,2 mil por materiais impressos; e a 7 Comunicação, R$ 250 mil por produção de programa eleitoral.
O TRE-AM confirmou uma liminar concedida pelo desembargador Jorge Lins em dezembro do ano passado para anular as provas. Na ocasião, Lins sustentou que o mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça estadual não relatou os motivos da diligência, conforme estabelece o Código de Processo Penal.
Em recente julgamento, o TRE-AM decidiu pela impossibilidade de ordenar busca e apreensão com base exclusivamente em matéria jornalística desacompanhada de outros elementos. “Representaria a tentativa de se realizar buscas intrusivas, amplas e sem delimitação objetiva, somada à ausência de causa relevante e suficiente para a realização do ato”, decidiu o colegiado.
Com a decisão, estão anuladas as provas colhidas através dos mandados de busca e apreensão, como “documentos, computadores (HDs), máquina fotográfica digital, filmadoras digitais, pen drives, CDs, DVDs, HDs externos, telefones celulares ou outras mídias, digitais ou não, com potencial de armazenamento de dados/imagens, bem como agendas, livros contábeis”.
Henrique Oliveira foi alvo da operação devido a informação divulgada pelo jornal Estado de S. Paulo de que o valor também foi destinado a campanha dele de governador. O jornal publicou que o presidente estadual do Pros no Amazonas, Edward Malta, que foi candidato a vice-governador na chapa de Henrique, reconheceu que usaria parte do dinheiro.
No pedido de busca e apreensão, a Polícia Federal relatou que o dono das empresas implicadas comprou um veículo BMW, modelo X3 M40I, ano 2022, cujo valor de mercado está acima de R$ 600 mil, segundo a tabela feita pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Não há, no entanto, nenhuma prova que associe a compra do veículo ao dinheiro do fundo eleitoral.
A Polícia Federal também narrou que, apesar de Adriana ter recebido uma “vultuosa quantia” do fundo eleitoral, a campanha dela nas redes sociais “nem de longe condiz com a realidade de campanhas de nomes expressivos do cenário nacional, que gastaram em verba de publicidade bem menos” que ela e obtiveram expressiva votação.
De acordo com os investigadores, Adriana teve pouco engajamento na corrida eleitoral, “o que leva a crer que os valores possam ter sido utilizados para fins outros que não os declarados à Justiça Eleitoral”. A página dela no Facebook tinha 53 publicações de fotografias na linha do tempo e apenas 17 seguidores, e o perfil no Instagram, 67 publicações e 2,2 mil seguidores.
Denúncia
Em setembro de 2022, candidatos do Pros a deputado estadual e federal pediram uma investigação sobre a transferência de R$ 3 milhões do fundo eleitoral do partido para a campanha de Adriana Mendonça, que teve a candidatura indeferida pelo TRE-AM. Eles disseram que não receberam um centavo do partido.
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Os candidatos consideraram a transação suspeita porque Adriana foi incluída em uma ata do Pros elaborada pelo presidente do Pros, Edward Malta, no dia 11 de agosto, ou seja, fora do prazo previsto na legislação eleitoral. Malta foi o vice de Henrique na coligação “Amazonas Pode Mais”, formada pelo Podemos e Pros.
O nome de Adriana não constava na ata da convenção do partido realizada no dia 4 de agosto, sob presidência de Malta, e nem na segunda convenção promovida no dia seguinte por Osvaldo Cardoso Neto. Mesmo assim, ela foi apresentada pelo partido como candidata a deputada federal – registo posteriormente indeferido – e recebeu o recurso milionário para a campanha.
Ainda em setembro, ao rejeitar a candidatura de Adriana, a desembargadora Carla Reis sustentou que a mulher não foi escolhida em “convenção partidária válida”. Além disso, considerou que ela estava inelegível porque, em 2016, doou R$ 9 mil ao então candidato Reizo Castelo Branco, valor que ultrapassou o percentual de 10% dos rendimentos dela informados no ano anterior.