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Economia

Desembargador autoriza licenças para exploração de potássio em Autazes

3 de maio de 2023 Economia
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MPF pede que a empresa seja multada por descumprimento de ordem judicial (Foto: Tabajara Moreno/Secom)
TRF1 autorizou licenças ambientais a empresa Potássio Brasil (Foto: Tabajara Moreno/Secom)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O desembargador José Amilcar Machado, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, revogou uma decisão de maio de 2018 que proibiu a concessão de licenças sem prévia autorização judicial para a empresa Potássio do Brasil, que pretende explorar o minério no município de Autazes, entre os rios Madeira e Amazonas.

O projeto esbarrou na discussão sobre o órgão competente para emitir licenças ambientais sobre o empreendimento. A empresa havia conseguido em 2015 uma licença do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), órgão estadual, mas, em 2018, a juíza Jaiza Fraxe, da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu a licença e disse que era o Ibama quem deveria dar o aval.

Ao pedir a suspensão da decisão de Fraxe, o governo federal alegou “nefastas consequências” na demora na implementação do Projeto Autazes, pois o Brasil depende de fertilizantes potássicos de outros países e a importação foi afetada em razão das sanções à Bielorrússia e pela guerra na Ucrânia. O projeto em Autazes, segundo a União, vai diminuir em parte essa dependência do país.

O governo federal apontou que a decisão violou a separação dos Poderes “em razão da ingerência do Poder Judiciário nas competências constitucionais afetas à Administração Pública, por seus órgãos competentes para a emissão de licença ambiental e pela Funai, fundação responsável pelo estabelecimento das diretrizes, visando garantir o cumprimento da política indigenista”.

Ao ser consultada sobre a decisão, Fraxe informou que o processo em primeira instância “não está paralisado, uma vez que se encontra em pleno momento de aplicação do Protocolo do Povo Mura [protocolo de consulta de comunidades indígenas da região]”. Ela disse, ainda, que “não há impedimento para os licenciamentos”.

Para José Machado, a proibição de licenciamento “demonstra interferência na esfera administrativa”. “Em que pese a relevância do requerimento formulado pelo MPF na Ação Civil Pública (…), não compete ao Poder Judiciário interferir na esfera administrativa, em situação como a que ora se analisa, de maneira a obstar a atuação de outro Poder da União”, disse.

Machado afirmou que “foi demonstrado o dano pela restrição das competências de ente de um dos Poderes da União, com atribuição de competência ao próprio Poder Judiciário, para definir questões que envolvem conhecimentos técnicos e especializados que extrapolam as funções jurisdicionais”.

“Defiro o postulado pela UNIÃO para suspender os efeitos da liminar concedida em sentença nos autos da Ação Ordinária nº 19192-92.2016.4.01.3200/AM, que tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, até o trânsito em julgado da decisão de mérito a ser proferida na ação principal”, diz trecho da decisão de Machado.

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Assuntos Autazes, destaque, fertilizantes, Ibama, Ipaam, Justiça Federal, licença ambiental, potássio
Felipe Campinas 3 de maio de 2023
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