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Dia a Dia

Suspeito de estupro de criança em provador de roupa é libertado

20 de abril de 2023 Dia a Dia
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Rogério Lindoso foi solto após cumprir prisão preventiva de 30 dias (Foto: Reprodução)
Do ATUAL

MANAUS – O corretor de imóveis Rogério Lindoso dos Passos foi solto nesta quarta-feira (19). Ele ficou preso preventivamente por 3o dias por suspeita de ter estupro de uma criança de 4 anos em um provador de roupas em loja do Shopping Samaúma, zona norte de Manaus.

O advogado de defesa de Rogério, Alexandre Torres Júnior, disse que as provas apresentadas contra seu cliente foram inválidas por não seguirem o procedimento legal. E que por isso o pedido de prisão não foi renovado.

A ocorrência foi em 2 de março e Rogério Lindoso se entregou à polícia dia 21 de março. Ele se declarou inocente.

No dia 24 de março, em entrevista coletiva, a delegada Joyce Coelho, da  Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente do Amazonas, disse que o vídeo completo do circuito interno do estabelecimento “possibilitou o esclarecimento do caso“.

Ao pedir o arquivamento do caso, o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) alegou quebra da cadeia de custódia e falta de reconhecimento pessoal formal do suspeito.

Leia a nota na íntegra:

NOTA

O Ministério Público do Amazonas indicou dois fundamentos para o arquivamento do caso referente ao crime de estupro de vulnerável, ocorrido em 02/03/2023. O primeiro é a quebra da cadeia de custódia (as mídias das filmagens do local da suposta cena do crime foram coletadas diretamente pela mãe da vítima, não sendo em seguida preservadas e encaminhadas pra perícia, mas sim utilizadas indevidamente pra divulgação da imagem do suspeito, visando sua identificação rápida e sem a atividade investigativa sigilosa do Estado, em prejuízo da dignidade do suspeito, independente dele ser ou não autor do crime, já que a Constituição o presume inocente até a sentença condenatória transitada em julgado). O segundo fundamento indicado foi a ausência do reconhecimento pessoal formal do suspeito, descumprindo a regra do artigo 226 do Código de Processo Penal. Entretanto, o juiz ainda não decidiu se irá acolher a promoção de arquivamento do inquérito policial.

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Assuntos destaque, estupro, Rogério Lindoso dos Passos
Redação 20 de abril de 2023
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