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Dia a Dia

Apenas transtorno mental impede vitaliciedade a membros do MP-AM

1 de março de 2023 Dia a Dia
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MP-AM: vitaciliedade foi mantida pelo STF (Foto: Murilo Rodrigues/ATUAL)
Do ATUAL, com Agência STF

MANAUS – O vitaliciamento para integrantes do Ministério Público do Amazonas só será rejeitado quando for constatado transtorno mental que implique inaptidão permanente para o exercício do cargo. A decisão, por unanimidade, é do STF (Supremo Tribunal Federal).

O vitaliciamento é assegurado por toda a vida e só pode ser revogado por meio de decisão judicial transitada em julgado e após direito à ampla defesa. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6366, ajuizada pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público).

Dispositivos da Lei Complementar estadual nº 11/1993 (Lei Orgânica do MP-AM), com a redação dada pela Lei Complementar 186/2017, estabelecem o requisito de saúde mental para a confirmação no cargo de promotor de Justiça, após estágio probatório de dois anos, e definem regras e o procedimento para a respectiva avaliação e comprovação.

Proporcionalidade

Em seu voto pela procedência parcial do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, observou que é constitucional o estabelecimento, por lei, de critérios para a confirmação em estágio probatório, desde que sejam proporcionais e compatíveis com a natureza e as exigências do cargo.

Embora a submissão de membros do MP a avaliações psicológicas e psiquiátricas para a vitaliciedade possa estar adequada às suas responsabilidades, Barroso ponderou que a expressão “saúde mental” é demasiadamente ampla. Ela engloba tanto transtornos que não afetam o exercício regular das atividades quanto enfermidades incapacitantes ou incompatíveis com as atribuições de um promotor de Justiça. Na sua avaliação, o uso desse termo genérico como parâmetro pode reforçar o estigma e a discriminação contra pessoas com essa condição, atribuindo-as a pecha de inaptas.

De acordo com a decisão, caberá à junta médica concluir, com base em critérios objetivos, se a doença é suficiente para impedir o exercício do cargo. A aferição da aptidão por avaliação psicológica e psiquiátrica deve ocorrer no âmbito de regular processo administrativo, garantindo o exercício de pleno contraditório e ampla defesa.

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Cleber Oliveira 1 de março de 2023
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