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Política

Condenados por crimes contra estado democrático de direito serão inelegíveis

23 de fevereiro de 2023 Política
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senador fabiano contarato
Senador Fabiano Contarato defende inelegibilidade de condenados por atos contra a democracia (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Da Agência Senado

BRASÍLIA – Pessoas condenadas por crimes contra o estado democrático de direito não poderão disputar eleições para quaisquer cargos executivos ou legislativos.

É o que propõe o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que apresentou projeto de lei complementar (PLP 28/2023) neste sentido, com o objetivo de defender as instituições constitucionais e assegurar a normalidade e a legitimidade das eleições.

O projeto modifica a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) para incluir, entre as pessoas que não podem ser eleitas, as que tiverem sido condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes contra o Estado democrático de direito previstos no Código Penal. O impedimento à eleição se estende por oito anos após o cumprimento da pena.

Contarato justifica que a Lei das Inelegibilidades já estabelece a restrição para condenados por crimes contra a economia popular, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública e o sistema financeiro, entre outros. A lista de motivos para inelegibilidade foi ampliada com a entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, em 2010, classificada pelo parlamentar como marco na luta contra a corrupção e a impunidade.

“Entendemos ser fundamental inserir na Lei das Inelegibilidades, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, a previsão expressa de que os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo cometimento dos gravíssimos crimes contra o Estado democrático de direito sejam considerados inelegíveis e, portanto, não possam disputar eleições para cargos legislativos ou executivos. Quem ataca a democracia não pode participar do processo democrático”, argumentou.

Ele acrescenta que, com a entrada em vigor da Lei 14.197, de 2021, o Código Penal passou a prever uma série de crimes contra o Estado democrático de direito em substituição aos termos da Lei de Segurança Nacional do regime militar.

Para Contarato, os ataques às sedes dos Poderes da República em 8 de janeiro de 2023 são exemplos notáveis de crimes de abolição violenta do Estado e golpe de Estado sob o disfarce do exercício do direito de reunião.

“Manifestantes inconformados com as regras democráticas passaram a contestar o resultado do pleito, aglomerando-se em frente a quartéis-generais do Exército, sugerindo ao então presidente da República, Jair Bolsonaro, assim como aos comandantes das Forças Armadas, a tomada de medidas inconstitucionais e antidemocráticas como a ‘intervenção federal’ e a ‘intervenção militar’, valendo-se de uma interpretação esdrúxula e inconsequente do artigo 142 da Constituição Federal”, resume.

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Assuntos democracia, estado democrático de direito, Fabiano Contarato, inelegível
Cleber Oliveira 23 de fevereiro de 2023
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