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Política

Moraes determina prisão e multa de golpistas que obstruírem vias

11 de janeiro de 2023 Política
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Alexandre de Moraes disse que nenhum eleitor deixou de votar (Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE)
Alexandre de Moraes atendeu pedido da AGU (Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE)
Por José Marques e Constança Rezende, da Folhapress
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BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (11) que as autoridades públicas impeçam quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas, rodovias, espaços e prédios públicos por manifestantes golpistas apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A ordem foi dada em resposta a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), que alertou o ministro a respeito da chamada “Mega manifestação nacional – pela retomada do poder”, convocada por bolsonaristas após os ataques às sedes dos Três Poderes no último domingo (8).

Moraes impõe a “aplicação imediata pelas autoridades locais” de multa de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas, por hora, que descumprirem essa proibição “por meio da participação direta nos atos antidemocráticos, pela incitação (inclusive em meios eletrônicos) ou pela prestação de apoio material (logístico e financeiro) à prática desses atos”.

Em caso de desobediência ou obstrução de vias e invasão de prédios públicos, as autoridades deverão executar prisão em flagrante, segundo Moraes, sob pena de responsabilização pessoal.

Em sua ação, a AGU dizia que o Estado deve “ser salvaguardado e protegido, evitando-se para tanto o abuso do direito de reunião, utilizado como ilegal e inconstitucional invólucro para verdadeiros atos atentatórios ao Estado democrático de Direito”.

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Assuntos Alexadre de Moraes, Golpistas, novo ato, prisão, STF
Murilo Rodrigues 11 de janeiro de 2023
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