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Economia

Senado aprova MP do Programa de Proteção ao Emprego

28 de outubro de 2015 Economia
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Senado votacao
A principal mudança feita pelos deputados foi a retirada do item que previa que a convenção ou acordo coletivo de trabalho que formalizasse a adesão ao PPE prevalecesse sobre a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) (Foto: Divulgação)

BRASÍLIA – O Senado aprovou nesta quarta-feira, 28, a Medida Provisória (MP) 680/2015, que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Numa rápida votação simbólica em que não houve debates em plenário, os senadores mantiveram as modificações feitas pelos deputados há duas semanas. O texto seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Único a falar sobre a proposta em plenário durante a votação, o senador Paulo Rocha (PT-PA), relator-revisor da MP na comissão mista, defendeu a aprovação da medida. Segundo ele, quanto mais efetivo for o PPE, maior será a economia para os cofres públicos. Ele disse que, até o dia 8 de outubro, já havia 16 empresas aderindo, abrangendo quase 24 mil trabalhadores. Ele contabiliza a economia com o não-pagamento de seguro-desemprego para cobrir eventuais demissões em R$ 22 milhões e que, por isso há R$ 64 milhões de recursos em salários na economia.

“É fundamental neste momento que preservemos os empregos formais indispensáveis para a retomada do crescimento”, disse Rocha.

A principal mudança feita pelos deputados foi a retirada do item que previa que a convenção ou acordo coletivo de trabalho que formalizasse a adesão ao PPE prevalecesse sobre a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), desde que não contrariasse a Constituição, convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Prazos

Os parlamentares também concordaram com o prazo para a ampliação da adesão ao programa. Ele passou do fim de 2015, conforme a MP originalmente enviada em julho, para 31 de dezembro de 2016.

Também foi mantida a ampliação do período de participação do programa, já aprovada durante a votação desta quarta. As companhias poderão participar do PPE por até 24 meses, sendo seis meses iniciais, que poderão ser renovados sucessivamente. Na proposta original do governo, a duração máxima do programa era de apenas 12 meses.

Esse prazo de 24 meses, contudo, só valerá para as empresas que aderirem ao programa até 31 de dezembro deste ano. Isso porque, de acordo com a Medida Provisória, o PPE deverá se encerrar em 31 de dezembro de 2017. Ou seja, quem aderir ao plano no prazo final (31 de dezembro de 2016), só poderá participar do programa por 12 meses.

O plenário também manteve a proibição para que empresas que não atendessem aos requisitos exigidos pela MP do PPE pudessem pleitear a adesão ao plano, demonstrando com outros dados a situação financeira ruim da empresa.

Para aderir ao programa, a empresa continua precisando comprovar que, nos últimos 12 meses, o total de empregados diminuiu, ficou estável ou aumentou em, no máximo, 1%. Além disso, é necessário comprovar que esgotou todo o banco de horas desses empregados.

Em vigor desde o último dia 7 de julho, quando a MP foi publicada, o PPE permite a empresas reduzir em até 30% a carga horária dos funcionários e os salários pagos. Para os trabalhadores, contudo, a redução será apenas de metade desse porcentual. A outra parte será bancada pelo governo por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no limite de R$ 900,84.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos emprego, MP, PPE, Senado, votação
Valmir Lima 28 de outubro de 2015
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