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Política

Dinheiro da multa de R$ 22,9 milhões ao PL vai para fundo partidário

29 de novembro de 2022 Política
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Tribunal Superior Eleitoral redistribuirá dinheiro de multa do PL aos demais partidos (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Por Victoria Borges, da Folhapress

SÃO PAULO – A multa de R$ 22,9 milhões que o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, aplicou inicialmente contra a coligação dos partidos PL, do presidente Jair Bolsonaro, PP e Republicanos, será destinada ao fundo partidário e redistribuída entre as demais legendas em atividade no país.

Após recurso dos demais partidos, Moraes concordou que a multa deverá ser paga somente pelo PL.

O ministro considerou que houve má-fé na ação golpista proposta pelo partido do presidente contra o resultado das eleições e a ação foi feita de forma abusiva e desleal, uma vez que não foram apresentados “quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária” nas urnas eletrônicas usadas durante as eleições 2022.

A ação pedia para anular os votos de 60% das urnas apenas no segundo turno.

O valor da multa foi baseado no CPC (Código de Processo Civil), que prevê uma variação de 1% a 10% do valor da causa, que foi calculada em R$ 1,15 bilhão. Os R$ 22,9 milhões correspondem a 2% do valor estimado das urnas que supostamente deveriam ser invalidadas pelo pedido.

A quantia deve sair do fundo partidário da legenda, que, por determinação de Moraes, também está bloqueado até que a dívida seja quitada.

As parcelas que seriam repassadas ao partido bolsonarista serão depositadas em uma conta judicial.

O que é o fundo partidário

O fundo partidário é abastecido por doações privadas e recursos públicos, entre eles a arrecadação de multas eleitorais.

No ano passado, o PL recebeu R$ 48,7 milhões, enquanto PP e Republicanos, arrecadaram R$ 47,6 milhões e R$ 46,7 milhões, respectivamente. O valor da multa equivale a cerca de 14% do total obtido pelas três siglas.

Ao contrário do PP e do Republicanos, o PL ainda não recorreu da pena.

O fundo partidário é pago anualmente a todas as legendas em atividade no Brasil, em parcelas mensais. Esse recurso não se confunde com o fundo eleitoral, que é distribuído apenas em anos de disputa nas urnas.

O fundo partidário é destinado à manutenção dos partidos políticos, enquanto o eleitoral financia apenas as campanhas eleitorais.

Ambos são divididos conforme a representação de cada legenda no Congresso Nacional.

Para ter acesso ao fundo, é preciso atingir a cláusula de barreira, ou seja, uma representação mínima. Em 2022, isso significava eleger ao menos 11 deputados federais em nove unidades da Federação ou atingir 2% dos votos válidos para a Câmara em pelo menos nove Estados, sendo 1% em cada.

A medida tem como objetivo reduzir a fragmentação no Congresso e a criação de partidos nanicos.

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Assuntos Bolsonaro, Eleições 2022, má-fé, multa, TSE
Murilo Rodrigues 29 de novembro de 2022
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