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© 2022 Amazonas Atual
Política

Nova lei de improbidade livra Adail Pinheiro e o filho de ação na Justiça

21 de novembro de 2022 Política
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adail filho e adail pinheiro
FNDE não provou que Adail Filho e Adail Pinheiro tiveram intenção em agir contra a Lei de Improbidade ao não prestarem contas (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – O juiz federal Diego Oliveira extinguiu processo de ação civil de improbidade administrativa proposta pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) contra Adail Pinheiro (prefeito de Coari de 2001 a 2008) e Adail Filho (prefeito de Coari de 2016 a 2019). O FNDE não provou que os ex-prefeitos tiveram intenção em agir contra a Lei de Improbidade quando não prestaram contas de recursos recebidos.

Na ação, o FNDE afirma que não houve prestação de contas dos recursos enviados pelo Fundo por meio do Programa de Educação Infantil – Apoio Suplementar em 2014. O juiz não aceitou o pedido e julgou o processo extinto sem resolução de mérito (quando decide encerrar o processo sem analisar as alegações do reclamante).

Na sentença, Diego Oliveira explica que pelo artigo 11 da Lei nº 8.429/92 era considerado ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que violasse os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

Porém, a norma foi alterada. A redação do artigo 11 na nova da nova lei de improbidade (Lei nº 14.230/2021) acrescenta que é preciso haver o dolo, isto é, a intenção em violar os princípios da administração pública.

Antiga redação:

“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente”.

Nova redação:

“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas”.

Em virtude disso, o FNDE foi intimado a acrescentar na ação provas de que houve a intenção dos ex-prefeitos em agir contra a Lei de Improbidade Administrativa. O FNDE não atendeu a intimação, alegando o lapso de tempo entre a apresentação da ação e a data da decisão, entre outros argumentos que não atendem a redação atual da nova lei.

Cabe recurso à sentença. Confira completa AQUI.

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Assuntos Adail Filho, Adail Pinheiro, destaque, FNDE
Redação 21 de novembro de 2022
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