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© 2022 Amazonas Atual
Economia

Juiz nega proibição de consignado a beneficiários do Auxílio Brasil no AM

25 de outubro de 2022 Economia
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(Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
DPE queria impedir bancos de oferecerem empréstimos a beneficiários do Auxílio Brasil (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O juiz Rosselberto Himenes, da Comarca de Manaus, rejeitou, na última sexta-feira (21), o pedido da DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) para proibir onze bancos de oferecerem empréstimo consignado a beneficiários do programa Auxílio Brasil. O magistrado alegou que a proibição iria ferir o direito da liberdade contratual dos cidadãos.

“Impedir que as requeridas ofereçam empréstimos consignados aos beneficiários do Programa Auxilio Brasil que fazem jus ao beneficio do governo seria o mesmo que violar direitos e a garantias constitucionais, previstos em beneficio dos próprios consumidores beneficiários do Programa Auxilio Brasil , que estariam impedidos de realizar contratos de empréstimos ferindo o direito da liberdade contratual”, disse Himenes.

O juiz alegou, ainda, que, caso acatasse o pedido, poderia prejudicar o exercício da atividade empresarial dos onze bancos que foram alvos da ação da DPE, pois as demais instituições financeiras terão oportunidade de oferecer empréstimos para os mesmos beneficiários do Auxílio Brasil “causando um verdadeiro desequilíbrio econômico”.

Himenes considerou o Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022, que regulamenta os empréstimos consignados e autoriza os descontos para fins de amortização de empréstimos e financiamentos no âmbito do programa Auxilio Brasil. “Logo, não há como este juízo deferir, sem o contraditório, a liminar pleiteada”, disse o juiz.

O crédito consignado é concedido pelas instituições financeiras com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício. Conforme a Lei Federal nº 10.820/2003, os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais.

Na ação para proibir os empréstimos, os defensores públicos Christiano da Costa e Leonardo de Aguiar, explicaram que o valor do Auxílio Brasil é de R$ 400, conforme estabelece a Lei Federal nº 14.342/2022, e que a Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, expandiu o programa e reajustou temporariamente para R$ 600 o valor do benefício.

Com isso, conforme os defensores, o pagamento extra de R$ 200 vale apenas até dezembro deste ano, ou seja, partir de janeiro de 2023, o governo federal voltará a pagar R$ 400. “Valor este, inclusive, que consta na proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional, para o ano de 2023”, afirmaram os defensores.

Na prática, explicaram os defensores, quem tem direito a R$ 400 do Auxílio Brasil e fizer o consignado no limite de 40%, passaria a receber apenas R$ 240. “O restante, R$ 160, ficariam retidos como parte da parcela do empréstimo, o que pode transformar a vida das pessoas mais vulneráveis do país em um trágico problema de superendividamento”, afirmaram.

Para a DPE-AM, a concessão de crédito consignado para beneficiários do programa tende a trazer ainda mais dificuldades para essa população. “Se o valor de R$ 600,00 – que, reitere-se, será pago somente até dezembro – revela-se insuficiente para garantir uma vida digna para qualquer família, muito menos insuficiente é o valor de R$ 400 – pagos a partir de janeiro”, afirmou.

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Assuntos Auxílio Brasil, Decisão, DPE-AM, Empréstimo consignado, Justiça do Amazonas, manchete
Felipe Campinas 25 de outubro de 2022
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