
Da Ascom STF
BRASÍLIA – O partido Cidadania Nacional ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7239, contra a exclusão da isenção do Imposto de Importação e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) nas operações com petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
A legenda alega que a medida, prevista na Lei 14.183/2021, viola o artigo 92-A do ADTC (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que mantém a Zona Franca de Manaus até 2073. A seu ver, a legislação infraconstitucional pode apenas aumentar o nível dos incentivos, nunca os eliminar ou reduzir.
Para o Cidadania, a lei produzirá “efeitos devastadores” não só para a indústria do petróleo instalada na região, mas para a própria existência da área livre de comércio. Segundo o partido, a exclusão se opõe ao objetivo constitucional de redução das desigualdades regionais, considerando a relevância do regime fiscal da Zona Franca de Manaus para o desenvolvimento social e econômico da região e do país.
Veto derrubado
Em junho deste ano, no julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 893, o Plenário do STF restabeleceu a vigência do dispositivo questionado, pois o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao trecho do projeto de lei foi inconstitucional, por ter sido exercido após o prazo de 15 dias.
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Rito
Diante da relevância da matéria, o relator adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito, sem exame prévio do pedido de liminar, e solicitou informações à Presidência da República, ao Congresso Nacional e à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
