Da Redação
MANAUS – A Ordem dos Advogados de Santa Catarina repudiou a repreensão do desembargador Elci Simões, da 2ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Amazonas, à advogada catarinense Malu Borges Nunes. O choro do filho recém-nascido dela incomodou o magistrado durante sessão por videoconferência nesta segunda-feira (22).
“A OAB/SC manifesta solidariedade à advogada e mãe Malu Borges Nunes pelo constrangimento enfrentado quando do exercício da advocacia, que teve ainda a ética questionada diante do ocorrido”, diz a entidade em nota.
Duas outras entidades representativas de advogados e advogadas manifestaram solidariedade a Malu Nunes.
“Sentimos pela falta de sensibilidade por parte do ser humano, e, mais ainda, pelo desconhecimento das leis vigentes 8.906/1994 e Lei nº 13.363/16, respectivamente Lei Federal/Estatuto da Advocacia e da lei que estipula direitos e garantias à advogada gestante, lactante, adotante e parturiente”, manifestaram-se a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e a Comissão Nacional da Mulher Advogada da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.
Confira as notas na íntegra
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, A COMISSÃO NACIONAL DA MULHER ADVOGADA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM MULHER, vêm a público manifestar SOLIDARIEDADE à Advogada MALU BORGES NUNES, bem como a todas as mulheres e advogadas deste país, por repreensão, admoestação verbal e pública, realizada por um desembargador do honrado Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, quando chamou a atenção de uma advogada, de uma mãe, em pleno exercício da profissão, em meio à realização de uma sessão virtual, devidamente gravada, devido aos ruídos causados pelo som do filho recém-nascido que estava em seu colo, e isso em pleno mês comemorativo da advocacia e do Agosto Lilás.
Sentimos pela falta de sensibilidade por parte do ser humano, e, mais ainda, pelo desconhecimento das leis vigentes 8.906/1994 e Lei nº 13.363/16, respectivamente Lei Federal/Estatuto da Advocacia e da lei que estipula direitos e garantias à advogada gestante, lactante, adotante e parturiente.
Doutora Malu, não é o choro do seu filho que lhe retira a ética, como indevidamente levantado, muito pelo contrário, serve de força e honra para todas as advogadas e mães não apenas do Estado do Amazonas, mas de todo o mundo; a doutora nos representa.
Seguimos incansáveis.
João Pessoa (PB), 23 de agosto de 2022.
SHEYNER YÀSBECK ASFÓRA
Presidente Nacional em exercício da ABRACRIM
ANA PAULA TRENTO
Presidente ABRACRIM MULHER
OLÍVIA CASTRO
Vice-presidente ABRACRIM MULHER
LETÍCIA DELMINDO
Diretora Adjunta de Prerrogativas da ABRACRIM MULHER
LAYLA FREITAS
Procuradora ABRACRIM MULHER
TALITA LINDOSO
Presidente ABRACRIM MULHER AM
Nota da OAB-SC
A OAB Santa Catarina vem a público repudiar a atitude do desembargador Elci Simões, do TJ/AM, que repreendeu a advogada inscrita nos quadros desta Seccional, Malu Borges Nunes, por causa do choro de seu filho durante julgamento realizada por videoconferência nesta segunda-feira (22).
Em vídeo compartilhado por veículo de comunicação é possível assistir trecho da sessão da 2ª Câmara Cível do TJAM no qual o magistrado afirma que o choro da criança tira concentração: “É uma sessão do Tribunal, não pode ter cachorro latindo e criança chorando. Então, se tiver alguma criança coloque em um lugar adequado para não atrapalhar a realização das nossas sessões”.
A OAB/SC manifesta solidariedade à advogada e mãe Malu Borges Nunes pelo constrangimento enfrentado quando do exercício da advocacia, que teve ainda a ética questionada diante do ocorrido. A Seccional catarinense também reforça a importância da Recomendação n. 94/21, expedida pelo CNJ a pedido da OAB/SC, e de sua transformação em resolução, de modo a manter e aprimorar as gravações das audiências judiciais e sessões de julgamento no país, contribuindo, assim, para o combate ao desrespeito às prerrogativas da profissão.
Conquistas como essa e a própria Lei Julia Matos (Lei nº 13.363/16), que assegura uma série de garantias às mulheres advogadas, sobretudo as gestantes e as mães, são imprescindíveis para a dignidade da advocacia feminina, que representa cerca de 50% da classe e, portanto, deve ter seus direitos e suas necessidades respeitadas.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC.