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Negócios

B3 propõe exigir mulher, negro e LGBTQIA+ na diretoria de empresas

17 de agosto de 2022 Negócios
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Bolsa de Valores B3: exigência sobre inclusão de minorias pelas empresas (Foto: Rahel Patrasso /Xinhua)
Por Clayton Castelani, da Folhapress

SÃO PAULO – Proposta apresentada pela B3, a Bolsa de Valores brasileira, nesta quarta-feira (17), prevê que empresas que quiserem permanecer negociando ações deverão, a partir de 2025, incluir em seu conselho administrativo ou diretoria estatutária ao menos uma mulher e um representante de grupos minorizados, ou seja, alvo de discriminação e com pouca presença em espaços de influência, como negros, pessoas com deficiência e LGBTQIA+.

Companhias que não cumprirem as regras deverão apresentar uma justificativa pública para isso, de acordo com o projeto. Caso um único membro represente as duas categorias, a exigência será atendida.

A proposta está aberta para discussão em audiência pública por 30 dias, até 16 de setembro. Opiniões e contribuições podem ser enviadas para o email [email protected].

Espera-se que, após a análise dos resultados da audiência, a proposta entre em vigor em 2023, com prazos para adaptação entre 2025 e 2026.

O descumprimento ou a falta de explicações para a não adoção das medidas resultará, em casos considerados graves, na deslistagem da empresa, prevê a proposta em discussão. Ou seja, a corporação deixará de ter suas ações negociadas na Bolsa.

Outros critérios que incorporam elementos da agenda ESG, sigla em inglês para boas práticas nas áreas ambiental, social e de governança, também deverão fazer parte das exigências para a listagem ou a permanência.

Um dos principais é o atrelamento de metas ESG como critério para o pagamento de bônus para executivos.

Atualmente, de 423 companhias listadas, aproximadamente 60% não têm nenhuma mulher entre seus diretores estatutários, e 37% não possuem participação feminina no conselho de administração, segundo levantamento feito pela B3 neste ano.

A proposta estabelece que as companhias que já estão listadas na Bolsa, na data de início da vigência das novas regras, terão até 2025 para comprovar a eleição do primeiro membro, ou apresentar justificativas, e 2026 para o segundo membro.

Para as empresas que fizerem seu IPO (primeira oferta pública de ações) após a vigência das novas regras, os prazos são o ano subsequente à listagem, para a primeira pessoa, e o ano seguinte, para a segunda.

A mudança na remuneração de longo prazo dos conselheiros deverá ser aplicada a partir de 2025, para as empresas já listadas, e, no caso de empresas recém-listadas, no ano subsequente à listagem.

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Assuntos Bolsa de Valores, LGBTQIA+, Mulher, negro
Murilo Rodrigues 17 de agosto de 2022
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