
Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Com lei estadual que reduz imposto, o Governo do Amazonas quer ampliar voos nacionais e internacionais partindo de Manaus e aumentar o número de municípios do interior do estado atendidos pelo serviço de transporte aéreo de passageiros.
A partir de agora, as alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidentes sobre o querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV) serão de 3% e 7%, respectivamente. O percentual dependerá dos critérios atendidos pelas empresas de transporte aéreo no Amazonas, definidos na nova Lei Estadual nº 6.031, de 11 de agosto de 2022.
Antes, o percentual era único, de 7%. Anteriormente a empresa que quisesse solicitar o índice menor do ICMS deveria realizar viagens regulares para, no mínimo, quatro municípios amazonenses. A nova norma faz alterações na Lei Estadual nº 3.430, de 3 de setembro de 2009.
Com isso, a carga tributária corresponderá a 3 % nas operações para prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros que atenda com voos regulares o mínimo de 11 municípios do interior, e atenda com voos regulares, originados em Manaus, o mínimo de
11 municípios do interior do Amazonas.
O percentual de 7 % valerá nas operações para prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros que atenda com voos regulares o mínimo de quatro municípios do interior.
A companhia aérea também poderá ter a alíquota de 7% se, cumulativamente, realizar voos
regulares diretos, de Manaus, com destino ao Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, um destino internacional, e no mínimo dois destinos nacionais, preferencialmente localizados nas regiões Norte e/ou Nordeste.
Caso a empresa oferte o serviço de transporte aéreo de passageiros apenas na região amazônica, a alíquota de 7% poderá ser concedida, desde que sejam atendidos, no mínimo, dois municípios do interior do Amazonas.
O percentual de 7% vale para as empresas de táxi aéreo com base operacional instalada e em funcionamento no Amazonas, independente de possuírem inscrição no CCA (Cadastro de Contribuintes do Amazonas).
A lei considera voo regular a operação de transporte aéreo com frequência mínima de dois voos semanais para determinado destino.
Para solicitar o benefício, a empresa deve fazer o pedido de concessão eletronicamente à Sedecti (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação), com plano de negócios que contenha cronograma de investimentos, implantação e detalhes das rotas que pretende operar.
A Amazonastur (Empresa Estadual de Turismo do Amazonas) disponibilizará relatório semestral à Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), contendo uma lista atualizada de empresas de transporte aéreo que podem ter acesso às alíquotas do ICMS definidas na Lei.
A renovação do regime especial dependerá do recebimento do relatório. A Amazonastur enviará o primeiro relatório em até 20 vinte dias corridos, contados da publicação desta Lei e, posteriormente, nos dias 31 de julho e 31 de janeiro de cada ano.
Confira a Lei Estadual nº 6.031, de 11 de agosto de 2022, completa AQUI.
