O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

MP 692 altera tributação sobre o ganho de capital de pessoas físicas e jurídicas

24 de setembro de 2015 Economia
Compartilhar
imposto-de-renda
A nova MP alterou também a MP 685/2015, modificando os valores mínimos a serem pagos em dinheiro no PRORELIT (Programa de Redução de Litígios Tributários), do governo federal (Foto: Reprodução)

BRASÍLIA – Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial do dia 22 de setembro, a Medida Provisória nº 692/2015, que altera a tributação sobre o Ganho Capital de pessoas físicas e jurídicas. Um dos principais objetivos da medida é o aumento das alíquotas do IR incidente sobre o Ganho de Capital auferido por pessoa física na alienação de bens e direitos, que foi estendido, inclusive, às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, na alienação de bens e direitos do ativo não-circulante (o que atinge, por exemplo, vendas de imóveis e outros bens do ativo imobilizado feitas por empresas).

O ganho de capital obtido por pessoas físicas na alienação de bens e direitos de qualquer natureza, a partir de 1º/1/2016, passa a se sujeitar às seguintes alíquotas, em substituição à alíquota única de 15%, a vigorar até 31/12/2015:

Valor do ganho Alíquota

Até R$ 1.000.000,00 ———————————————————–15%

De R$ 1.000.000,01 a R$ 5.000.000,00 ———————————–20%

De R$ 5.000.000,01 a R$ 20.000.000,00 ———————————25%

Acima de R$ 20.000.000,00 ————————————————–30%

A nova MP alterou também a MP 685/2015, modificando os valores mínimos a serem pagos em dinheiro no PRORELIT (Programa de Redução de Litígios Tributários), do governo federal.

Na avaliação do advogado tributarista Fábio Alexandre Lunardini, da banca Peixoto & Cury Advogados, apesar de a medida aumentar sensivelmente a carga tributária nas alienações com ganho de capital elevado, ainda é possível diminuir a base sobre a qual incidem as novas alíquotas. “Esse aumento de alíquota não afasta as possibilidades de redução da base de cálculo em se tratando de bens imóveis, levando em conta o tempo de permanência do imóvel com a pessoa física. Também não impede a isenção no caso de utilização do produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias da alienação”, explica Lunardini.

Segundo o tributarista, na hipótese de alienação em partes de um bem ou um direito – inclusive o conjunto de ações ou cotas do capital de uma mesma pessoa jurídica -, a partir da segunda operação o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores para apuração do imposto, deduzindo-se o imposto pago nas operações anteriores.

Mas há margem para argumentação, segundo ele. “Eventualmente, pode-se discutir se uma operação de alienação contratada a partir de 1º de janeiro de 2016, na qual uma parte do mesmo bem ou direito foi alienada até 31 de dezembro de 2015, estaria obrigada à soma dessas duas partes para apuração do imposto, já que a primeira parte não estava sujeita ao regime”, exemplifica. O raciocínio vale para ganho de capital auferido por pessoa jurídica não tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado – ou seja, praticamente limitado ao Simples Nacional – na alienação de bens do ativo não-circulante.

Também foi prorrogado de 30 de setembro para 30 de outubro de 2015 o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT), bem como foi reduzida a parcela mínima para pagamento em espécie, de 43% para os seguintes percentuais:

Quantidade de parcelas Percentual

Uma parcela, até 30.10.2015 ——————————————30%

Duas parcelas, em 30.10 e 30.11.2015 ——————————-33%

Três parcelas, em 30.10, 30.11 e 30.12.2015 ————————36%

Lunardini acredita que a prorrogação facilita a adesão dos contribuintes ao PRORELIT, na medida em que reduz o desembolso de caixa necessário para o ingresso, permitindo-se ainda o parcelamento do valor.

A MP permite ainda a liquidação do que exceder os percentuais acima com prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL.

Notícias relacionadas

Indústria do chocolate cresce no Brasil e movimenta R$ 42,5 bilhões

EUA fazem audiência para discutir tarifa de 25% sobre produtos do Brasil

Passagens aéreas registram aumento de 11,2% em maio

Governo entra na disputa por negócio bilionário do mercado espacial

Estudo sobre terras raras identifica reservas minerais na Amazônia

Assuntos Amazonas Atual, imposto de renda, impostos, MP, Tributação
Valmir Lima 24 de setembro de 2015
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Receita Federal libera consulta a lote residual do Imposto de Renda (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)
Política

Brasileiro prefere pagar menos impostos do que ter serviço público gratuito

4 de julho de 2026
Titulares de cratórios têm maior patrimônio médio no Brasil (Imagem ilustrativa/Google)
Economia

Titulares de cartórios têm maior patrimônio médio declarado à Receita

3 de julho de 2026
Receita Federal libera consulta a lote residual do Imposto de Renda (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)
Economia

Consulta ao cashback do IR estará disponível a partir do dia 8

3 de julho de 2026
Senador Flávio Bolsonaro promete suspender reforma tributário caso seja eleito presidente do Brasil (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Política

Flávio Bolsonaro promete, se eleito, suspender por um ano a reforma tributária

9 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?