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Política

MPF defende condenação do Cidadania por descumprir cota das mulheres

5 de julho de 2022 Política
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(Foto: Antonio Augusto/SecomPGR)
MPF opina por manter condenação do Cidadania (Foto: Antonio Augusto/SecomPGR)
Da Agência PGR

BRASÍLIA – O MPF (Ministério Público Federal) defende no STF (Supremo Tribunal Federal) a manutenção da decisão da Justiça Eleitoral que determinou ao partido Cidadania a devolução aos cofres públicos de cerca de R$ 2,1 milhões.

A sanção foi imposta por causa da desaprovação das contas da agremiação no exercício financeiro de 2015. Segundo o parecer, assinado pela subprocuradora-geral da República Cláudia Marques, também devem ser mantidas as sanções de suspensão da cota do Fundo Partidário por um mês e a aplicação de 2,5% a mais de recursos, no exercício seguinte ao trânsito em julgado, para promoção das mulheres na política.

A manifestação se deu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.387.206, que está sob relatoria do ministro Edson Fachin.

A agremiação partidária foi condenada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2021. Na ocasião, o TSE considerou, entre outras irregularidades, que o diretório nacional do Cidadania não aplicou o percentual mínimo de 5% do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Ao todo, deixou de destinar R$ 639 mil naquele ano.

No parecer, Cláudia Marques destaca que o recurso apresentado ao Supremo não preenche os requisitos de admissibilidade. Segundo ela, a apreciação do pedido feito pelo partido – segundo o qual haveria suposta ofensa aos preceitos constitucionais da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa – demandaria interpretação de normas infraconstitucionais.

Sendo assim, se ocorresse tal violação, esta seria indireta, à Súmula 636, do STF. A subprocuradora-geral enfatiza ainda que o partido não comprovou o uso de recursos no financiamento das candidaturas femininas até as Eleições 2018, o que seria necessário para se afastar a sanção. Por fim, o MPF opina pelo não conhecimento do recurso.

Confira o parecer na íntegra.

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Assuntos cidadania, mulheres na política, TSE
Cleber Oliveira 5 de julho de 2022
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