O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Justiça determina indenização de R$ 265 mil por morte de bebê em naufrágio

3 de junho de 2022 Dia a Dia
Compartilhar
Barcos em Manaus
Família ia de Manaus para Belém (PA), em 17 de dezembro de 2002, para avós e tios conhecerem a criança (Foto: Valmir Lima)
Da Redação

MANAUS – A Empresa de Navegação A R Transporte terá que pagar R$ 265 mil de indenização ao pai e à mãe de um bebê de 11 meses que morreu afogado em um naufrágio em 2002.

De acordo com os autos do processo, a família ia de Manaus para Belém (PA) no navio 11 de Maio, em 17 de dezembro de 2002, e alguns passageiros, entre eles, o bebê e a mãe, foram transferidos para outra embarcação em determinado trecho da viagem. Eles foram colocados no barco Dom Luiz XV-I, que naufragou no Pará, próximo da Vila do Conde. Segundo a ação, no naufrágio morreram 300 pessoas, entre elas a criança que viajava para conhecer avós e tios.

A empresa entrou com ação rescisória para anular o acórdão que manteve a condenação ao pagamento da indenização. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão unânime na sessão desta quarta-feira (2). A Justiça mudou o valor arbitrado na sentença de 1º Grau, que era de R$ 363,4 mil, por danos morais e materiais. Em 2º Grau, o valor dos danos morais ficou em R$ 265 mil.

Na ação rescisória, a empresa alegou violação à lei, pela aplicação da legislação sobre contratos de transporte, prevista no Código Civil de 2002, mas ainda não vigente à época do naufrágio. Sustentou que se o julgamento ocorresse com base no Código Civil de 1916 – que vigorou até 11 de janeiro de 2003 – seria diferente, defendendo que a empresa não compunha cadeia serviço e que a embarcação do naufrágio pertencia a terceiros.

Já a defesa dos pais argumentou que a condenação se baseou em três fundamentos: teoria de risco de consumo, teoria do risco administrativo, além da citação do Código Civil de 2002, afirmando que, ainda que este último fosse retirado, restariam outros dois fundamentos.

Após defesa das duas partes na sessão das Câmaras Reunidas, o relator desembargador João Mauro Bessa apresentou voto, observando não haver complexidade maior na questão analisada.

“O acórdão rescindendo acha-se em perfeita conformidade com o ordenamento jurídico então vigente, na medida em que a responsabilidade objetiva reconhecida no voto condutor do acórdão impugnado encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, ao qual se submeteu o autor, por constituir o fornecimento de transporte aquaviário em modalidade de prestação de serviço devidamente reconhecida nos autos originários, o que por sua vez encontra suporte na previsão contida no artigo 14, caput, da mencionada lei consumerista”, afirma a ementa do acórdão.

A decisão do colegiado faz parte do processo nº 4003865-43.2021.8.04.0000.

Notícias relacionadas

Fraudes ligadas à Copa quase dobram e acendem alerta para 2026

Motociclista fica gravemente ferido em colisão com carro na Autaz Mirim

Mortes maternas no Amazonas estão acima da média nacional, diz FVS

Braga faz nova vistoria às obras de pavimentação no Cacau Pirêra

Familiares interditam rua por morte de jovem após perseguição de PMs

Assuntos Bebê, embarcação, manchete, naufrágio, TJAM
Redação 3 de junho de 2022
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

maternidade balbina mestrinho
Saúde

Mortes maternas no Amazonas estão acima da média nacional, diz FVS

7 de junho de 2026
Pai de criança palestina
Dia a Dia

Soldados israelenses matam bebê palestino de 7 meses em Hebron

6 de junho de 2026
Uso do celular por crianças causa ansiedade e desinteresse por estudos, mostra estudo (Imagem ilustrativa gerada por IA Nano Banana 2/Google)
Dia a Dia

Celular causa ansiedade, irritação e falta de interesse nas crianças

6 de junho de 2026
Dia a Dia

Comissão vai monitorar beneficiários do Bolsa Família em Manaus

5 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?