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Política

Bolsonaro veta restrição a busca e apreensão em escritórios de advocacia

3 de junho de 2022 Política
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Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em Salvador, para desarticular fraude na Previdência (Foto: Divulgação)
Polícia Federal em operação de busca e apreensão: sem restrição para advogados (Foto: Divulgação)
Por Marianna Holanda, da Folhapress

BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou, nesta sexta-feira (3), trecho de projeto de lei que restringia possibilidade de busca e apreensão em escritórios de advocacia.

Ao todo, foram 10 dispositivos vetados no projeto de lei, conforme publicado no Diário Oficial da União. O Congresso ainda analisará as decisões do chefe do Executivo, podendo derrubá-las.

As propostas mais polêmicas, que motivaram o surgimento do projeto, foram negadas por Bolsonaro.

A inviolabilidade ao escritório está prevista no Estatuto da OAB, de 1994. No entanto, operações policiais realizadas nesses locais geraram críticas de advogados.

Em setembro de 2020, escritórios de advocacia foram alvo de mandados de busca e apreensão em uma operação deflagrada pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de tráfico de influência no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no TCU (Tribunal de Contas da União) com desvio de recursos públicos do Sistema S.

O presidente vetou trecho que determinava necessidade de “hipótese excepcional” fundamentada em provas, e não delação premiada, para realizar medidas cautelar em escritórios de advocacia.

A justificativa do governo é de que a proposta contraria interesse público, “tendo em vista que pode impactar no livre convencimento motivado dos magistrados, além de poder comprometer e a atuação da polícia judiciária”.

Mais além, alega que qualquer decisão a respeito de admissibilidade de provas deve ser tomada em casos concretos, não de forma abstrata, como traz o projeto de lei.

Outro trecho vetado garantia ao advogado investigado e a um representante da OAB o direito de acompanhar a análise de informações interceptadas ou apreendidas em operações.

Um terceiro dispositivo determinava que a autoridade responsável deverá informar, com antecedência de 24 horas, à seccional da OAB a data, o horário e o local na análise de informações e equipamentos apreendidos para garantir o direito de acompanhamento do investigado e de representante da OAB.

A proposta dizia que o prazo poderia ser inferior a 24 horas, apenas se “devidamente fundamentado pelo juiz”.

Esses trechos foram vetados também sob a justificativa de que há diligências que devem ser sigilosas, e que podem prejudicar as investigações e acabar favorecendo o combate à criminalidade.

Os vetos referentes a diligências foram sugestões do Ministério de Justiça e Segurança Pública, acompanhadas pelo presidente.

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Assuntos busca e apreensão, congresso nacional, Escritórios, escritórios de advocacia, executivo
Murilo Rodrigues 3 de junho de 2022
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