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Dia a Dia

TJAM alega que juiz invadiu competência em recurso contra Adail Filho

24 de maio de 2022 Dia a Dia
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Adail-Filho
Adail Filho é alvo de denúncia originada da Operação Patrinus (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) determinaram, na segunda-feira (23), que o juiz Fábio Alfaia, da Comarca de Coari (a 363 quilômetros de Manaus), envie à segunda instância um recurso do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) contra sentença que rejeitou uma ação penal contra o ex-prefeito Adail Filho (Republicanos).

Na denúncia do MP, originada das investigações da Operação Patrinus, Adail Filho e outras seis pessoas, incluindo empresários, advogados e um ex-secretário municipal de Coari, são acusados de praticar crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva, corrupção ativa e ordenação irregular de despesa, no âmbito da prefeitura.

De acordo com os promotores do Gaeco, em maio de 2021, Fábio Alfaia rejeitou a ação penal e, dentro do prazo, o MP recorreu da decisão. No entanto, em vez de enviar o recurso para a segunda instância, o magistrado adentrou no mérito, analisou as alegações, e ainda, negou o pedido, invadindo a competência do colegiado do TJAM.

Nesta segunda-feira (23), durante julgamento, os desembargadores chegaram a conclusão de que o magistrado não poderia negar o seguimento do recurso, pois cabe apenas ao colegiado “examinar se as razões recursais são suficientes para a reforma da decisão recorrida”. Para os desembargadores, o magistrado “incorreu em flagrante ilegalidade”.

“Pelo conteúdo do ato decisório, constata-se que houve flagrante ilegalidade, uma vez que o Magistrado, sob o pretexto de analisar o requisito de admissibilidade do interesse recursal, invadiu o próprio mérito da pretensão deduzida, cuja competência pertence exclusivamente ao juízo ad quem [instância superior]”, diz trecho da decisão do colegiado.

Além de Adail Filho, são alvos da denúncia o ex-secretário de Fazenda de Coari Wanderlan da Silva Ramalho, os empresários A.S.R. e T.G.C.Q., os advogados Luiz Domingos Zahluth Lins e Gutemberg Ferreira de Luna, e o cidadão Fernando Luiz Lima Ferreira.

A denúncia aponta fraudes no pagamento de R$ 2,7 milhões feito pela Prefeitura de Coari a empresa Nortepetro Comércio de Combustível. Conforme o MP, sem aval da PGE (Procuradoria-Geral do Município), a prefeitura firmou um acordo extrajudicial com essa empresa e pagou a dívida alegada sem que a prestação dos serviços tenha sido comprovada.

Segunda denúncia

A denúncia sobre pagamento à Nortepetro é a segunda originada da Operação Patrinus que o juiz Fábio Alfaia rejeita e impede o envio do recurso do MP à segunda instância. No ano passado, ele fez o mesmo com uma ação penal na qual os promotores denunciam pagamento irregular de R$ 14,3 milhões à empresa Lorena Publicidade e Comunicação.

Naquele caso, o MP relatou que Alfaia anulou a investigação que deu origem à denúncia e todos os procedimentos que têm conexão com a apuração, e rejeitou a ação penal sob alegação de inépcia relativamente a Fernando Luiz de Lima Ferreira e por ausência de justa causa relativamente a todos os denunciados.

No dia 31 de maio, o MP apresentou recurso contra a decisão do juiz. No entanto, dias depois, em 7 de junho, Alfaia lançou movimentação de conclusão do processo e, momentos depois, analisou o mérito do recurso e negou seguimento ao recurso do MP, com base na suposta ausência de interesse recursal.

Ainda conforme o MP, nos dias seguintes, o magistrado adotou procedimentos que resultaram no arquivamento definitivo do processo. Para o órgão ministerial, da “maneira peculiar” como foi proferida, a decisão que negou o envio do recurso ao colegiado passou a não ter recurso para atacá-la e, com isso, “se revela abusiva e teratológica”.

Entre outras ilegalidades, o MP apontou que a decisão de Alfaia “inovou o trâmite processual ao fazer um juízo de admissibilidade que não lhe cabia, ainda mais adentrando no mérito recursal. Além disso, “usurpou a competência do Tribunal de Justiça e violou o seu direito líquido e certo de ver a sua pretensão recursal apreciada”.

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Assuntos Adail Filho, denúncia, destaque, TJAM
Felipe Campinas 24 de maio de 2022
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