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Política

Partidos questionam no STF lei sobre definição de áreas de preservação

23 de abril de 2022 Política
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STF
STF decidirá sobre autonomia der municípios para definir áreas de preservação (Foto: Marcello Casal Jr.)
Da Agência STF

BRASÍLIA – O Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade questionam, no STF (Supremo Tribunal Federal), a Lei Federal 14.285/2021, que confere competência aos municípios e ao Distrito Federal para definir a metragem de áreas de preservação permanente (APPs) em torno de cursos d’água em áreas urbanas. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7146, distribuída ao ministro André Mendonça.

A norma permite a definição de faixas de APPs inferiores às estabelecidas no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Segundo os partidos, a flexibilização das regras nacionais por legislação municipal afronta a competência legislativa concorrente sobre meio ambiente (artigo 24, incisos VI, VII e VIII e parágrafo 4º, e artigo 30, inciso II, da Constituição Federal). Eles sustentam que a medida inverte toda a lógica do regime constitucional de repartição de competências, pois as leis ambientais dos entes subnacionais somente podem aumentar o rigor ambiental das normas nacionais, jamais reduzir.

Outro argumento é o de que a lei torna extremamente simples alcançar os requisitos caracterizadores de área urbana consolidada, além de não prever nenhum limite temporal, ou seja, não alcança apenas as situações já constituídas na data de sua entrada em vigor. Para as legendas, a norma deixa margem para que, conforme a cidade for se expandindo, haja mais flexibilização das regras por leis municipais, com redução das faixas de proteção nas APPs hídricas.

Na opinião dos partidos, os efeitos da Lei 14.285/2021 são relevantes para o equilíbrio ecológico e, também, para a garantia da qualidade de vida das pessoas, uma vez que as APPs, muitas vezes, se colocam sobre áreas de risco e contribuem para a prevenção de desastres e para o abastecimento hídrico.

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Assuntos área de preservação, STF
Cleber Oliveira 23 de abril de 2022
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