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© 2022 Amazonas Atual
Política

STF dá aval a grampos autorizados por Moro em caso anterior à Lava Jato

17 de março de 2022 Política
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Sergio Moro no congresso do MBL: discurso em evento político (Foto: MBL YouTube/Reprodução)
Ex-juiz Sergio Moro (Foto: MBL YouTube/Reprodução)
Por José Marques, da Folhapress

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) validou a possibilidade de prorrogações sucessivas de interceptações telefônicas em investigações criminais, em julgamento relacionado a um caso que envolveu o ex-juiz Sergio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol. A ação pode ser feita desde que demonstrada a necessidade diante de elementos concretos.

Deve haver, segundo eles, uma justificativa legítima que embase a continuidade das investigações. Estão vetadas “motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto”.

No mesmo julgamento, o Supremo decidiu por 6 a 4 validar grampos telefônicos autorizados por Moro em decisão de 2004, dez anos antes da Operação Lava Jato.

Nesse caso específico, a maioria dos ministros seguiu o voto de Alexandre de Moraes, que decidiu pela validade da prorrogação dos grampos. Votaram com ele os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber.

Contra a validade dos grampos autorizados por Moro votaram Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito e não votou.

A origem do julgamento foi o chamado caso Sundown, da primeira década dos anos 2000, anterior à Lava Jato. As investigações foram conduzidas por Deltan no Ministério Público Federal do Paraná e as decisões de primeira instância são de Moro.

O Sundown é ligado ao caso Banestado, considerado o embrião da Lava Jato.

À época, houve grampos telefônicos que duraram mais de dois anos para investigar suspeitas de crimes contra o sistema financeiro nacional, corrupção, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Moro autorizou as prorrogações de grampos e condenou envolvidos em primeira instância, e essa condenação foi mantida pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A defesa recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), com o argumento de que havia falta de fundamentação nas prorrogações da manutenção das escutas e que elas não poderiam ser realizadas com prazo superior a 30 dias.

O STJ aceitou os argumentos da defesa, declarou as interceptações telefônicas ilícitas e anulou as provas oriundas desses grampos. O STF derrubou essa decisão do STJ.

O julgamento começou nesta quarta (16), quando o ministro Gilmar Mendes, que tinha a relatoria do caso, criticou o “excessivo período de interceptações” e a “falta de fundamentação das renovações da medida”.

“As investigações partiram de hipótese inicial de trabalho bastante ampla. Já nos períodos iniciais, percebe-se que não houve dificuldade na identificação dos telefones dos alvos”, disse o ministro.

“Contudo, foi penoso extrair significado das conversas gravadas. Tanto assim que foi solicitado que a Receita Federal tivesse acesso ao material produzido”, acrescentou.

“Essa dificuldade permeou quase todo o trabalho de investigação. Apenas no final de julho de 2005 -quase um ano após o início da medida-, passou-se a cotejar o resultado das interceptações com o contexto da investigação.”

O ministro Alexandre de Moraes divergiu de Gilmar, com uma tese que acabou formando maioria no julgamento. “Com todo respeito ao eminente ministro Gilmar Mendes, essa tese acaba com a interceptação telefônica”, disse.

“Interceptação telefônica já é, hoje, um meio muito inútil de prova. A partir dos aplicativos, o Whatsapp e agora o famoso Telegram, é muito difícil alguém ser capturado em interceptação telefônica, tem que ser muito amador”, disse.

“Dependendo da tese, nós vamos ter uma enxurrada tentando anular o que era eficaz. A interceptação telefônica só em filme em série norte-americana é que se pega no primeiro fim de semana”, acrescentou. “São meses, às vezes anos. Esse prazo não é excessivo.”

O julgamento, que terminou nesta quinta (17), marcou o retorno do ministro Gilmar Mendes ao tema dos grampos telefônicos, assunto que o envolveu no fim do governo do ex-presidente Lula.

Em uma manifestação de 2008, relativo à Operação Navalha, Gilmar afirmou que a Polícia Federal usava “terrorismo estatal como método” para intimidar juízes e sugeriu que havia sido grampeado ilegalmente. Naquele ano, a Câmara dos Deputados instalou uma CPI das Escutas Clandestinas.

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Assuntos Lava Jato, Sérgio Moro, STF
Redação 17 de março de 2022
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