Da Redação
MANAUS – Na contramão das medidas de flexibilização adotadas pelo Governo do Amazonas sobre o uso da máscara de proteção contra a Covid-19, prefeitos de municípios do estado têm editado decretos que obrigam o uso do equipamento. Entre restrições estabelecidas pelos governadores e os prefeitos, valem as das prefeituras.
Nesta sexta-feira (11), o governador Wilson Lima anunciou decreto recomendando a liberação do uso de máscara em locais abertos. Segundo ele, apenas idosos a partir de 70 anos terão que usar o equipamento. Em 20 dias, conforme Lima, o governo decidirá se desobrigará o uso de máscara em locais fechados.
Lima disse que o decreto traz uma recomendação, ou seja, cada prefeitura vai decidir sobre a questão de acordo com a realidade local. “Se o município tiver condições de colocar em ambiente aberto ele vai colocar sem o uso da máscara. Se entender e a equipe de vigilância entender ‘não, agora a gente não consegue fazer isso’, ela não vai liberar”, disse.
Nos últimos dias, ao flexibilizar regras para o comércio e serviços, prefeitos do Amazonas têm mantido a obrigação do uso da máscara em todos os ambientes considerando indicadores epidemiológicos de cada região. Entre esses municípios estão Urucará, Tonantins, Presidente Figueiredo, Tefé e Humaitá.
Em Tefé, o prefeito Nicson Lima (PTB) assinou o Decreto Municipal nº 036, de 4 de março de 2022, que obriga o uso de máscara até o dia 17 deste mês. O gestor justificou que a “situação de lotação da unidade hospitalar atualmente” e a “situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos a saúde pública”.
Rio Preto da Eva (a 57 quilômetros de Manaus) foi o primeiro município a liberar o uso de máscara em ambientes abertos. A medida foi anunciada pelo prefeito Anderson Silva (Progressista) em novembro do ano passado em uma live em que ele tirou o equipamento de proteção facial ao lado de funcionários.
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O advogado Carlos Santiago explica que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os estados e municípios tem autonomia para decidir sobre medidas contra a Covid-19. Segundo ele, no caso de conflito entre normas adotadas pelo governo e pelos municípios, permanece aquelas adotadas pelas prefeituras.