O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Justiça manda Prefeitura de Tabatinga publicar novo edital para agente de saúde

18 de fevereiro de 2022 Dia a Dia
Compartilhar
Tabatinga
Orla de Tabatinga: prefeitura tem que publicar novo edital de processo seletivo (Foto: Divulgação/Semcom Parintins)
Da Redação
Banner Desktop Banner Mobile

MANAUS – A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou recurso do Município de Tabatinga e manteve sentença que determinou publicação de novo edital para a contração de agentes de saúde, solicitado pelo Ministério Público.

O extrato do Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico na quarta-feira (16), na Apelação Cível nº 0000084-79.2016.8.04.7300, de relatoria da desembargadora Onilza Gerth, julgada por unanimidade.

De acordo com o processo, a 1ª Vara de Tabatinga julgou procedente Ação Civil Pública e condenou o Município a publicar, no prazo de 180 dias, edital de abertura de concurso público para provimento de cargos de agentes comunitários de saúde, com reserva de vagas a pessoas com deficiência, e a outras cotas impostas por lei, sob pena de multa.

O MP informou a existência de irregularidades (inversão injustificada de etapas do certame, ausência de vagas para pessoas com deficiência) em processo seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, para a contratação de agentes comunitários de saúde, e pediu a elaboração de novo certame sem os vícios indicados.

E em observância ao princípio da continuidade do serviço público, o MP pleiteou a manutenção dos agentes de saúde então atuando, até a conclusão da nova seleção.

No recurso, o Município alegou que o Juízo não pode substituir a Administração Pública e determinar a realização de concurso público, pois caberia ao Executivo a conveniência e a oportunidade de realizar atos para a contratação ou não de servidores públicos.

Em relação a este ponto, na análise de mérito, a relatora observou que embora o Judiciário não possa influir no mérito administrativo, é permitido o controle judicial dos atos administrativos, segundo a análise da razoabilidade, para verificar a legalidade da atuação administrativa.

“Destarte, a atuação do Judiciário em casos tais como o dos autos, não representa violação ao princípio da separação de poderes, eis que se destinou a examinar e constatar as ilegalidades do processo seletivo promovido pelo Apelante, bem como a determinar medida (realização de novo certame) que desse maior concretude aos preceitos constitucionais (legalidade, isonomia) que devem ser observados pela Administração Pública (art. 37, caput, da CF)”, afirmou a desembargadora.

(Com Ascom TJAM)

Notícias relacionadas

Caso Henry Borel: Justiça condena Jairinho e concede perdão a Monique

Manaus cria fundação para ampliar políticas de atendimento a autistas

TJAM apura emissão de alvarás sem autorização judicial por servidor exonerado

Policial feminina impede assalto e prende suspeito no bairro Petrópolis

Crianças estupradas geraram quase 190 mil bebês em 10 anos no Brasil, diz Ministério da Saúde

Assuntos Agente de saúde, destaque, Edital, Tabatinga
Cleber Oliveira 18 de fevereiro de 2022
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Manaus cria fundação para ampliar políticas de atendimento a autistas

4 de junho de 2026
Dia a Dia

TJAM apura emissão de alvarás sem autorização judicial por servidor exonerado

4 de junho de 2026
A policial estava de folga quando se deparou com o crime e resolveu agir (Foto: WhatsApp/Reprodução)
Polícia

Policial feminina impede assalto e prende suspeito no bairro Petrópolis

4 de junho de 2026
Bebê foi deixado no carro e morreu com alta temperatura (Foto: Reprodução)
Dia a Dia

Crianças estupradas geraram quase 190 mil bebês em 10 anos no Brasil, diz Ministério da Saúde

3 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?