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Dia a Dia

Justiça mantém proibição de novos medidores de energia no Amazonas

25 de janeiro de 2022 Dia a Dia
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Novo sistema de medição centralizada começou a ser instalado em Manaus (Foto: Amazonas Energia/Divulgação)
Amazonas Energia teve recurso negado e continua proibida de instalar novos medidores (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – A decisão judicial de proibir a Amazonas Energia de instalar em Manaus os novos medidores de consumo de energia elétrica foi mantida nesta terça-feira (25), após o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior indeferir recurso apresentado pela concessionária.

Na última sexta-feira (21) a 3ª Vara Cível de Acidentes de Trabalho acatou Ação Popular proposta pelo senador Eduardo Braga (MDB) determinando a suspensão da instalação dos SMCs (sistema de medição centralizada), iniciada pela empresa na terça-feira (18). Na decisão do juiz Manuel Amaro Pereira de Lima, além da suspensão da instalação e da cobrança das medições efetivadas pelo novo método, há a previsão de multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento da proibição.

No recurso negado, a Amazonas Energia pedia a anulação da decisão favorável à Ação Popular, “por falta de fundamentação suficiente” e que o juiz não poderia ter decidido sem “der dado às parte oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.

“O juiz fundamentou seu entendimento em matérias jornalísticas e relatos de que a população estaria revoltada com a implantação do novo sistema, e que por isso a intervenção judicial se faria necessário”, alegaram os advogados da Amazonas Energia.

A concessionária argumentou que os aparelhos instalados nos bairros de Manaus são “medidores eletrônicos modernos, eficientes e transparentes, aprovados perante o Inmetro, que reconhece a instalação e os sistemas de medição centralizado já implantados”.

Na decisão de Lafayette Carneiro Vieira Júnior ele considerou que a Amazonas Energia “não cumpriu não com os requisitos exigidos para a implantação do sistema, sejam técnicos, sejam de proteção ao consumidor” e que não comprovou “perigo de lesão grave ou de difícil reparação” com a proibição judicial, razões que justificaram o indeferimento do pedido recursal.

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Assuntos Amazonas Energia, destaque, Eduardo Braga, novos medidores, proibição judicial
Redação 25 de janeiro de 2022
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