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Política

Desembargadora rejeita ação contra cotão de R$ 33 mil para vereadores de Manaus

13 de janeiro de 2022 Política
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Vereadores ingressaram com ação na Justiça (Foto: Vitor Brito/Assessoria)
Vereadores ingressaram com ação na Justiça para barrar aumento do cotão (Foto: Vitor Brito/Assessoria)
Por Felipe Campinas e Teófilo Benarrós de Mesquita, da Redação

MANAUS – A desembargadora do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) Joana Meirelles rejeitou, nesta quarta-feira (12), a ação dos vereadores de Manaus Rodrigo Guedes (PSC) e Amon Mandel (sem partido) para barrar o aumento do ‘cotão’ de R$ 18 mil para R$ 33 mil. A magistrada sustentou que o tipo de ação usado pelos parlamentares não é adequado.

No mandado de segurança, os vereadores alegaram que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus, “no apagar das luzes”, submeteu à aprovação do Plenário na data de 15 de dezembro de 2021 o Projeto de Lei nº 673/2021, que aumentou a Ceap (Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar), mais conhecida como ‘cotão’, em 75% a partir deste ano.

Além de questionar a necessidade do aumento, Amom e Guedes citaram irregularidades na tramitação da matéria. Segundo eles, o regime de urgência, que permitiu a aprovação em menos de duas horas, é ilegal, e que, por isso, houve violação do processo legislativo, pois os parlamentares foram impedidos de examinar a matéria.

Ao analisar o caso, Meirelles sustentou que o tipo de ação (mandado de segurança) não é adequado para alcançar os objetivos dos vereadores. Para ela, apesar de a ação ter caráter de prevenção e fiscalização dos atos do poder público, o mandado de segurança não pode substituir uma ação de controle abstrato de constitucionalidade.

“Aprovado o projeto de lei, não se busca mais o controle do processo legislativo, mas sim a constitucionalidade da norma, havendo mecanismos próprios positivados no ordenamento jurídico aptos para salvaguardar o interesse jurídico da higidez, moralidade e legalidade das disposições legislativas”, disse Meirelles.

A desembargadora alegou, ainda, que a matéria deve ser discutida internamente na Câmara Municipal de Manaus. “Não é possível que o Judiciário analise e modifique a compreensão legitimamente conferida internamente às previsões regimentais, por tratar-se de questão interna corporis”, afirmou Meirelles.

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