O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

Bolsonaro sanciona lei sobre divisão de ICMS no comércio entre estados

5 de janeiro de 2022 Economia
Compartilhar
Aparelhos eletrodomésticos: lei regulamenta cobrança de ICMS entre estados (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Da Folhapress

BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (5), sem vetos, uma proposta que regulamenta a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na venda de produtos e serviços nos casos em que o consumidor final reside em um estado diferente de onde o item foi originado – caso das compras feitas on-line.

A lei era uma exigência do STF (Supremo Tribunal Federal) para garantir, a partir de 2022, o recolhimento do imposto nas vendas dos estados produtores para aqueles onde estão os consumidores, operações nas quais se destaca o comércio eletrônico.

O projeto foi analisado e aprovado no Senado por ampla margem, de 70 votos, em 20 de dezembro.

O texto trata do repasse do chamado Difal ICMS, diferença de alíquota do ICMS. O Difal sempre foi muito aplicado para dividir o recolhimento de ICMS entre empresas que atuam no mesmo estado. A nova medida regulamenta o entendimento para que seja aplicado na repartição do imposto entre empresas que estão em estado diferentes.

A adoção dessa modalidade de recolhimento tenta equilibrar a repartição do ICMS diante do aumento do comércio pela internet, em que um produto é produzido num estado, mas pode ser estocado num centro de distribuição e vendido em outros estados.

Ou seja, a ideia é que o recolhimento do ICMS não se concentre apenas nos estados produtores, podendo ser dividido também com estados em que estejam os consumidores finais.

Durante a tramitação, o autor do projeto, senador Cid Gomes (PDT-CE), argumentou que a regulamentação já era feita por meio de um ato do Confaz (Conselho Nacional de Polícia Fazendária), mas o STF entendeu que a normatização deveria ser por lei complementar.

Segundo a Confirp Consultoria Contábil, se um produto é vendido de São Paulo para a Bahia, por exemplo, com alíquota do ICMS na operação interestadual de 7%, este percentual é devido para São Paulo. Se o mesmo produto na Bahia tem alíquota de 18%, o vendedor paulista teria que recolher o Difal (de 11%) para o estado onde está o comprador, no Nordeste.

A consultoria afirma que a cobrança depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena. Para que valesse a partir de 1º de janeiro de 2022, deveria ter sido aprovada e sancionada até outubro do ano passado.

Por isso, poderá haver uma disputa entre estados e contribuintes em relação à cobrança neste ano. A instituição avalia que isso poderá levar à retenção de mercadorias na divisa dos estados e que varejistas terão de lançar mão de medidas cautelares para garantir que as mercadorias cheguem até o consumidor final.

O diretor tributário da consultoria, Welinton Mota, afirma que, embora a lei determine que seus efeitos se iniciem no prazo de 90 dias, contados da data da publicação da norma, para o ICMS prevalece o princípio da anterioridade anual. “Significa dizer que, respeitada essa última regra constitucional, a produção de efeitos inicia-se apenas em 2023”.

A Constituição destinava até 2015 ao estado de origem o total do ICMS devido, nas operações e prestações cujo destinatário se localizava em outro estado e não era contribuinte do imposto.

No entanto, foram verificadas algumas distorções com o crescimento do comércio eletrônico que impulsionam a guerra fiscal. Isso ocorreu porque estados que funcionam como polos de produção e comercialização passaram a centralizar a arrecadação de ICMS, incentivando a concessão de benefícios fiscais para atrair centros de distribuição.

O Congresso buscou solucionar essa questão por meio de uma emenda constitucional, de 2015. O texto aprovado definiu que, nas compras online, caberia ao estado de origem apenas a alíquota interestadual do ICMS, ficando o de destino com a diferença entre sua alíquota interna e o que já foi cobrado na origem.

Com isso, as unidades da federação onde estão localizados centros de distribuição de mercadorias para revenda eletrônica a todo o Brasil passaram a ratear o ICMS com os estados de destino dessas mercadorias.

Notícias relacionadas

Nova descoberta aumenta expectativa da Petrobras na Foz do Amazonas

Associação de rádio e TV pede ao STF a suspensão da MP que proíbe as bets

Produção de petróleo e gás no Brasil foi 2,6% maior em agosto

Petrobras aumenta preço do querosene de aviação em R$ 0,66 por litro

Microempreendedor pode renegociar dívida pelo Desenrola MEI

Assuntos Bolsonaro, Comércio, ICMS
Murilo Rodrigues 5 de janeiro de 2022
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Pacaraima é a nova área de livre comércio no Norte do Brasil (Foto: ALRR/Divulgação)
Economia

STF barra norma de São Paulo e mantém incentivos fiscais no Norte

25 de setembro de 2026
Combustíveis
Economia

Estados adotarão novo preço médio para cobrar ICMS sobre combustíveis

25 de setembro de 2026
Âmbar Energia assumiu definitivamente o controle da Amazonas Energia (Foto: Âmbar/Divulgação)
Economia

Âmbar pede para quitar dívida com redução da tarifa ao consumidor

18 de setembro de 2026
Ministro André Mendonça
Política

Ministro quebra sigilo de investigação sobre Flávio e financiamento de filme do Bolsonaro

11 de setembro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?