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Política

STF condena ex-deputado a oito anos de prisão e perda de direitos políticos

30 de setembro de 2021 Política
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Deputado André Luís Dantas Ferreira foi condenado à prisão (Foto: Luís Macedo/Agência Câmara)
Deputado André Luís Dantas Ferreira foi condenado à prisão (Foto: Luís Macedo/Agência Câmara)
Da Agência STF

BRASÍLIA – Por maioria de votos, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu o julgamento de duas ações penais (APs 973 e 974) e condenou o ex-deputado federal André Luís Dantas Ferreira, conhecido como André Moura (PSC-SE), à pena de oito anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado.

Ele foi réu por crimes de peculato, desvio e apropriação de recursos públicos e associação criminosa. O ex-parlamentar também ficará inabilitado, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.

A maioria do colegiado acompanhou o voto do ministro Nunes Marques para julgar procedentes as ações. A corrente liderada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, foi vencida.

Desvios

André Moura foi acusado de uma série de crimes contra a administração pública durante a gestão de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, na prefeitura do Município de Pirambu (SE), entre janeiro de 2005 e junho de 2007. Ele foi prefeito da cidade por dois mandatos (até 2004).

Segundo o Ministério Público, mesmo após deixar o cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da administração pública, utilizando-se de recursos, bens e pessoal da prefeitura para finalidades privadas. O MPF narra a realização de compras de alimentos em estabelecimentos comerciais com dinheiro público e o uso de linhas telefônicas da prefeitura.

Autoria e materialidade

Segundo o ministro Nunes Marques, os crimes apontados pelo MP estão comprovados em contundente acervo probatório. A seu ver, extratos dos fornecedores e as iniciais “AM” encontradas em notas dos estabelecimentos comerciais, além dos depoimentos de testemunhas, comprovam a acusação de que o ex-parlamentar utilizava verbas públicas para comprar alimentos para uso particular.

Para o ministro, as contas das linhas telefônicas confirmam sua utilização ilícita, e o crime de associação também está corroborado nos autos, na medida em que Moura contou com a conivência do então prefeito, Juarez, para utilizar a máquina administrativa em proveito próprio.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia também votaram pela procedência das ações.

Ausência de provas

Para o relator das ações, ministro Gilmar Mendes, as provas produzidas no inquérito policial não foram confirmadas em juízo, o que, segundo o artigo 155 do Código de Processo Penal (CPP), veda a possibilidade de condenação. A seu ver, não há nenhum elemento indicativo de crime por parte de André Moura em nenhuma das ações, e, por isso, votou pela absolvição. No mesmo sentido votaram os ministros Ricardo Lewandowski (revisor), Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Pena

Também por maioria, o colegiado acompanhou a dosimetria proposta pelo ministro Nunes Marques para aplicar a André Moura a pena total de oito anos e três meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Na composição da pena, consideraram que a conduta do réu merece maior reprovabilidade, porque ele teria coagido o então prefeito para uso ilícito dos cofres públicos. Como pena acessória, foi aprovada a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.

Carros e motoristas

O Plenário também examinou a AP 969, em que Moura é acusado da utilização de veículos municipais e de servidores, que atuavam como motoristas. Em razão de empate (cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição), o julgamento foi suspenso para colher o voto do ministro a ser empossado na vaga aberta em razão da aposentadoria do ministro Marco Aurélio.

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Assuntos André Luís Dantas Ferreira, peculato, STF
Cleber Oliveira 30 de setembro de 2021
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