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Política

Justiça encerra briga entre prefeitos por comando de associação no Amazonas

11 de agosto de 2021 Política
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Eleição de Jair Souto (à esquerda) foi contestada por Júnior Leite (no meio) e Anderson Souza (à direita) (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) decidiu que Jair Souto (MDB), prefeito de Manaquiri (a 54 quilômetros de Manaus), deve permanecer no cargo de presidente da Associação Amazonense dos Municípios. No último dia 2 de agosto, os desembargadores arquivaram ação que contestava a escolha dele para o comando da entidade.

Souto foi eleito no dia 11 dezembro de 2020, mas a escolha dele foi contestada pelos prefeitos Júnior Leite (PSD), de Maués, e Anderson Souza (Progressista), de Rio Preto da Eva. Ambos apontaram uma série de irregularidades na eleição, incluindo a falta de quórum e convocação de associados através de carta registrada e com antecedência de 15 dias.

No dia 13 de dezembro, em plantão judicial, o juiz Manuel Amaro de Lima suspendeu a escolha de Souto e determinou que a entidade fosse coordenada pelo diretor executivo, Luiz Antônio de Araújo Cruz, até a posse do novo conselho diretor. O prefeito de Manaquiri ajuizou recurso e no dia 16 do mesmo mês a decisão de plantão foi derrubada.

Na sessão do dia 2 de agosto, os desembargadores da Segunda Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) confirmaram a suspensão de primeira instância. Os magistrados alegaram que a ação, para ser validada, deveria ser ajuizada contra a Associação Amazonense dos Municípios, e não contra Jair Souto.

“É inquestionável a ilegitimidade passiva do agravante para figurar no polo passivo da ação anulatória de deliberação da assembleia de entidade associativa, pois sendo o ato da pessoa jurídica somente ela pode responder. (…) A ação deveria ter sido ajuizada contra a Associação Amazonense de Municípios e não em desfavor do agravante”, diz trecho da decisão.

Além disso, Júnior Leite e Anderson Souza não poderiam ajuizar a ação judicial em nome deles porque apenas os municípios são associados à entidade. “Somente aqueles que ostentam a condição de associado podem e possuem interesse jurídico de impugnar os atos oriundos de uma associação civil”, diz outro trecho da decisão.

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Assuntos Anderson Souza, Associação Amazonense dos Municípios, destaque, Jair Souto, Júnior Leite
Felipe Campinas 11 de agosto de 2021
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