Da Redação
MANAUS – Professores do Amazonas têm direito a receber R$ 219 milhões de precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
Desse valor, R$ 131,4 milhões devem ser pagos aos profissionais do magistério na forma de abono, segundo o deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), autor da lei nº 14.507/2020 que determinou a destinação dos recursos.
O governo federal planeja parcelar o pagamento de precatórios. A alegação é de que não há recursos para quitar os débitos neste ano.
A proposta, segundo o ministro da Economia Paulo Guedes, é parcelar pagamentos acima de R$ 66 milhões. Serão 15% de entrada e mais nove prestações anuais. A regra valerá também para novos precatórios a entrarem nas contas do governo a partir de 2022.
Marcelos Ramos considera a proposta, em forma de PEC (Proposta de Emenda à Constituição), um calote.
O Fundef foi criado pela Emenda Constitucional nº 14/96, regulamentado pela Lei nº 9.424/96 e pelo Decreto nº 2.264/97 e implantado automaticamente em janeiro de 1998 em todo o país.
Os recursos do fundo são distribuídos da seguinte maneira:
60%, no mínimo, para a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício no Ensino Fundamental público. Até dezembro de 2001, parte desta parcela também pode ser utilizada para a habilitação de professores leigos;
40%, no máximo, em outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público – como, por exemplo, capacitação de professores, aquisição de equipamentos, reforma e melhorias de escolas da rede de ensino e transporte escolar.
O Fundef foi substituído pelo Fundeb pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007. No dia 26 de agosto de 2020, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 108 que amplia o alcance e torna permanente o Fundeb. Sem a mudança constitucional, o fundo expiraria em 31 de dezembro do ano passado.