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Dia a Dia

Prorrogado até 30 de setembro prazo para renovação de contratos do Fies

20 de julho de 2021 Dia a Dia
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Por conta da pandemia, prazo de renovação de contrato do Fies é estendido (Foto: Marcello Camargo/ Agência Brasil)
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) prorrogou até 30 de setembro o prazo para renovação semestral dos contratos assinados com o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). A medida foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União e vale para contratos simplificados e não simplificados do primeiro semestre de 2021.

O processo de renovação deve ser feito por meio do sistema SisFies. O período vem sendo estendido para garantir que todos os estudantes possam realizar os aditamentos neste período de pandemia da Covid-19.

No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.

A autarquia responsável pela execução de políticas educacionais do MEC (Ministério da Educação) também estendeu o prazo, até 30 de setembro, para os estudantes interessados pedirem a transferência de curso ou de instituição de ensino e a dilatação do período de utilização do financiamento estudantil referente ao primeiro semestre do ano.

Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies. 

A prorrogação feita pelo FNDE vale para contratos assinados até dezembro de 2017. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm cronograma definido pela Caixa.

O Fies é o programa do governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. 

Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.

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Assuntos contratos, Estudantes, FIES
Murilo Rodrigues 20 de julho de 2021
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