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Política

Bolsonaro acumula derrotas em série no STF em meio à pandemia; relembre os casos

6 de julho de 2021 Política
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Presidente Jair Bolsonaro disse que errou sobre mortes por Covid (Foto: Palácio do Planalto/Divulgação)
Presidente Jair Bolsonaro disse que errou sobre mortes por Covid (Foto: Palácio do Planalto/Divulgação)
Da Folhapress

SÃO PAULO, SP – O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou em reunião ministerial nesta terça-feira (6) que pretender indicar o ministro André Mendonça, da AGU (Advocacia-Geral da União), para a vaga no STF (Supremo Tribunal Federal) que será aberta com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio, que completa a idade limite de 75 anos.

O chefe do Executivo se mantém em conflito com o tribunal em relação às medidas tomadas em meio à pandemia do coronavírus. Desde o início da crise, o STF tem imposto derrotas ao presidente, que, em declarações, testa os limites da corte.

No começo de abril, por exemplo, o ministro Luís Roberto Barroso mandou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), instalar a CPI da pandemia da Covid-19.

A decisão foi uma derrota para a base aliada de Bolsonaro no Congresso, que vinha tentando barrar a comissão para investigar a condução da pandemia.

No mesmo dia, o Supremo permitiu que estados e municípios vetem cultos e missas na pandemia, em uma derrota para Bolsonaro e André Mendonça, que defendiam a liberação.

Contra as medidas de isolamento imposta por estados e municípios com aval do Supremo, o presidente buscou formas de relaxar as regras da quarentena, como aumentar a lista de serviços essenciais. A determinação de incluir igrejas e lotéricas, por exemplo, foi vetada pela Justiça.

Em meio à perdas, Bolsonaro ameaçou “baixar um decreto” para que a população voltasse ao trabalho. Criou a campanha “O Brasil não pode parar”, que foi proibida pelo STF por colocar a população em risco.

O presidente também tentou blindar dados da pandemia, mas o Supremo derrubou a medida provisória editada por ele, que restringia a Lei de Acesso à Informação (LAI). Ao mudar a forma de divulgar os números de mortes e de contaminados, o STF foi acionado novamente.

Recentemente, a corte trouxe novas imposições ao governo, e obrigou o Executivo a adotar uma série de medidas para conter o avanço do novo coronavírus em aldeias indígenas. O ministro Gilmar Mendes ainda derrubou uma série de vetos de Bolsonaro ao projeto de lei aprovado pelo Congresso que torna obrigatório o uso de máscaras em locais públicos.

Relembre alguns dos embates entre o STF e Bolsonaro.

*

EM 2021

CPI da Covid (8.abr.2021)

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, manda o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), instalar uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da pandemia da Covid-19. Barroso afirmou que estão presentes os requisitos necessários para abertura da comissão e que o chefe do Senado não pode se omitir em relação a isso.

Veto a cultos e missas na pandemia (8.abr.2021)

O plenário do Supremo manteve por 9 votos a 2 a decisão do ministro Gilmar Mendes de permitir que estados e municípios proíbam a realização de celebrações religiosas presenciais como forma de conter o avanço da pandemia.

Com isso, na prática, o plenário derruba a decisão do ministro Kassio Nunes Marques que liberava missas e cultos. O advogado-geral da União, André Mendonça, defendia a liberação.

Medidas restritivas de combate à Covid (23.mar.2021)

O ministro Marco Aurélio rejeitou a ação em que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pede que o STF derrube decretos estaduais que restringiram a locomoção da população como forma de conter o avanço da Covid-19.

Também foi negado o pedido do chefe do Executivo para que a corte reconhecesse que o fechamento de serviços não essenciais só pudesse ocorrer por meio de aprovação de uma lei nesse sentido. O ministro afirmou que estados, município e União formam um “condomínio” responsável por tratar de temas relativos à saúde e que ao presidente da República “cabe a liderança maior” no combate à pandemia.

Em 2020

Isolamento social (24.mar.2020)

O ministro Marco Aurélio, do STF, atende, em parte, uma ação do PDT e afirma que, apesar de medida provisória do governo exigir aval de agências reguladoras federais para o fechamento de divisas, estados e municípios têm competência para editar medidas de saúde contra o novo coronavírus. Assim, manteve a legalidade de todos os decretos pelo país que impuseram o restrições sobre a circulação da população.

Lei de Acesso à Informação (26.mar)

Alexandre de Moraes, do STF, suspende trecho de medida provisória que retirava a obrigatoriedade de órgãos públicos cumprirem um prazo para responder pedidos via LAI (Lei de Acesso à Informação). A iniciativa afetava todas as áreas do governo em que o setor responsável pelo atendimento estava sem funcionários presenciais. Moraes afirmou que a MP pretendia “transformar as exceções -sigilo de informações- em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”.

Lotéricas e igrejas (26.mar)

No mesmo dia, Bolsonaro publica um decreto que incluía igrejas e casas lotéricas na lista de serviço essenciais, permitindo, portanto, o seu funcionamento durante crise. Um dia depois, a Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a iniciativa.

Prorrogação de MPs (27.mar)

Moraes nega pedido do Palácio do Planalto para ampliar a vigência de medidas provisórias durante a pandemia. O governo pediu para o STF determinar a suspensão por 30 dias da contagem de prazo das MPs, mas o ministro afirmou que não há previsão na Constituição.

Baixar decreto (29.mar)

Após dar um giro pelo comércio de Brasília, Bolsonaro diz ter “vontade de baixar um decreto” para permitir que a população voltasse ao trabalho. Governadores, responsáveis pelas quarentenas, disseram que reagiriam na Justiça.

Proibição de campanha (31.mar)

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, veta a circulação da campanha “O Brasil não pode parar”, do governo federal, que estimulava a volta à normalidade. Segundo Barroso, iniciativas contra o isolamento colocariam a vida da população em risco. O ministro proibiu ainda qualquer propaganda que minimize a gravidade da crise.

Notícia-crime (31.mar)

Marco Aurélio pede manifestação da Procuradoria-Geral da República em notícia-crime apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). De acordo com o parlamentar, Bolsonaro infringiu trecho do Código Penal que proíbe a violação de ordem do poder público que tenha como objetivo impedir a propagação de doença contagiosa.

#PagaLogo (31.mar)

Gilmar Mendes, do STF, vai às redes sociais para criticar a afirmação do ministro da Economia, Paulo Guedes, de que seria necessário aprovar uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para pagar os R$ 600 reais a trabalhadores informais. O ministro compartilhou a #PagaLogo para pressionar o governo e disse que a Constituição não pode ser considerada um obstáculo para superação da crise.

Medida provisória (2.abr)

Bolsonaro reconhece não ter apoio popular suficiente para ordenar o retorno das atividades comerciais no país. Afirmou, no entanto, que poderia tomar a decisão em uma “canetada”. “Se tiver que chegar a esse momento [de determinar a volta], eu vou assinar essa medida provisória (…)”.

Nova derrota (8.abr)

Alexandre de Moraes decide que estados e municípios têm autonomia para impor o isolamento social. Na ação, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pedia para a corte obrigar o presidente a seguir as recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde). Para o magistrado, o governo federal não poderia “afastar unilateralmente” decisões de governantes locais sobre a restrição de circulação, cuja eficácia, afirmou o ministro, foi comprovada por diversos estudos científicos.

Retorno da ameaça (11.abr)

O governo Bolsonaro ameaça novamente ir à Justiça contra as quarentenas. A AGU disse que, “diante da adoção ou ameaça de adoção” de iniciativas “restritivas de direitos fundamentais”, prepara ações cabíveis.

O texto não mencionou casos específicos, mas mirava o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), maior opositor do presidente na administração da pandemia. O tucano chegou a dizer que o estado poderia prender quem descumprisse regras de distanciamento.

Autonomia dos estados e municípios (15.abr)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decide por unanimidade que estados e municípios têm autonomia para determinar o isolamento social em meio à pandemia do coronavírus. A maioria permitiu ainda que os entes da federação decidam quais são os serviços essenciais que podem funcionar durante a crise.

No dia anterior, a AGU (Advocacia-Geral da União) havia recorrido de uma decisão de Alexandre de Moraes. Nela, o ministro preservava a competência de governadores e prefeitos para determinar o isolamento social, independentemente de posterior ato de Bolsonaro no sentido contrário.

Nomeação suspensa (29.abr)

Bolsonaro desiste de indicação para o comando da Polícia Federal após Alexandre de Moraes, ministro do STF, atender a um pedido do PDT e suspender a nomeação de Alexandre Ramagem. O partido havia entrado com um mandado de segurança na corte alegando “abuso de poder por desvio de finalidade” com a nomeação do delegado para a PF.

Bolsonaro havia tornado pública a escolha do delegado Ramagem, amigo dos filhos do presidente, para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Ramagem foi o pivô da saída do ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro do Ministério da Justiça. Segundo o agora ex-ministro, Bolsonaro queria trocar o diretor-geral da PF para ter acesso a informações e relatórios confidenciais de inteligência.

Lei de Acesso à Informação (30.abr)

O STF derruba medida provisória editada pelo governo Bolsonaro que restringia a LAI. O decreto havia suspendido prazos de pedidos de informações a órgãos públicos nos casos em que o setor demandado estivesse “prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento” à doença.

A norma também determinava a suspensão dos prazos em situação que exigissem a presença dos servidores no local de trabalho. Todos os ministros votaram para referendar a decisão liminar (provisória) que Alexandre de Moraes já tinha concedido nesse sentido.

Moraes afirmou que a medida viola o princípio da publicidade exigido pela Administração Pública e ressaltou que a medida teria efeito para todos entes da federação.

MP para proteger agente públicos (21.mai)

O tribunal decidiu que a medida provisória de Bolsonaro para proteger agentes públicos de responsabilização durante a pandemia não pode servir para blindar atos administrativos contrários a recomendações médicas e científicas.

Os ministros mantiveram a previsão de que gestores públicos só devem responder nas esferas civil e administrativa da Justiça quando “agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”, como prevê a MP editada pelo presidente.

No entanto, os ministros definiram que, na aplicação dessa norma, devem ser incluídos no conceito de erro grosseiro medidas que não observem normas e critérios técnicos estabelecidos por autoridades sanitárias e organização de saúde do Brasil e do mundo.

O que diz a MP:

– Texto estabelece que só poderão ser responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, os agentes públicos que “agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”;

– Medida considera ações adotadas, direta ou indiretamente, no contexto do enfrentamento da emergência sanitária da Covid-19 e no combate de seus efeito econômicos;

– Erro grosseiro é definido como “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”;

– A medida é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos ministros Paulo Guedes (Economia) e Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União).

Divulgação de dados da pandemia (9.jun)

O ministro Alexandre de Moraes mandou o governo Bolsonaro retomar a divulgação na íntegra dos dados acumulados de mortes e casos confirmados de Covid-19 no site do Ministério da Saúde. Na semana anterior, o Brasil restringiu a divulgação de dados sobre o impacto do novo coronavírus no país.

Em 7 de junho, o Ministério da Saúde deixou de informar o total de mortes e o total de casos confirmados da Covid-19 durante a pandemia. As informações consolidadas haviam sido tiradas do ar dois dias antes.

Estados x governo federal (22.jun)

Falas de Bolsonaro em que ele se isenta das mortes causadas pela pandemia, culpando a autonomia de estados e municípios causa reação no Supremo.

O ministro Luiz Fux afirmou que decisão do Supremo não “exonerou o Executivo federal das suas incumbências porque a Constituição Federal prevê que, nos casos de calamidade, as normas federais gerais devem existir.” Fux justificou que “saúde é direito de todos e dever do estado”.

Territórios indígenas (8.jul)

O ministro Luís Roberto Barroso determina que o governo federal adote uma série de medidas para conter o contágio e a mortalidade por Covid-19 entre a população indígena.

A decisão foi fruto de ação movida pela Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) e seis partidos políticos de oposição, na qual a administração do presidente Jair Bolsonaro foi acusada de omissão. Bolsonaro sancionou vetos que tiram a obrigação do governo de fornecer água potável, higiene e leitos hospitalares a indígenas.

Máscaras em prisões (3.ago)

Gilmar Mendes derrubou o veto de Bolsonaro que liberava as prisões brasileiras de adotarem o uso de máscaras em suas dependências. O magistrado considerou o veto impróprio já que ele baixou a medida depois que a lei já estava publicada e, portanto, valendo. A assessoria do presidente tentou dizer que se tratava apenas de uma retificação, mas Gilmar não aceitou o argumento.

​A Covid e os índios (5.ago)

O STF decide por unanimidade referendar a decisão de Barroso de obrigar o governo Bolsonaro a adotar diversas medidas para conter o avanço do coronavírus na população indígena. O Supremo determinou que o Executivo crie barreiras sanitárias para aldeias em isolamento. Para os locais nos quais os índios mantêm contato com invasores, o governo deverá elaborar um plano de retirada de ocupantes ilegais das áreas protegidas.

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Assuntos derrotas, Jair Bolsonaro, pandemia, STF
Redação 6 de julho de 2021
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