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Economia

Marco Legal das Startups é só mais uma lei com pouca eficácia, alegam empresários

2 de junho de 2021 Economia
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Por Filipe Oliveira, da Folahpress

SÃO PAULO – O Marco Legal das Startups, sancionado nesta terça, 1º, pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), traz mudanças positivas, mas não atinge os resultados esperados após anos de discussão sobre o tema, avaliam empresas e investidores do setor.

A frustração resulta de três pontos: a retirada da regulação das opções de compra de ações de startups por funcionários, a manutenção da tributação atual dos ganhos dos investidores com a venda de participações nas empresas e a impossibilidade de que companhias iniciantes se tornem Sociedades Anônimas sem deixar de pagar impostos pelo regime menos burocrático do Simples Nacional.

“Perdemos uma grande oportunidade, pois foram vários anos de trabalho para que esse fosse realmente um marco legal, e não mais uma lei com pouca eficácia”, diz Cassio Spina, presidente da associação de investidores Anjos do Brasil. Segundo ele, os pontos mantidos na legislação sancionada são de menor impacto para o setor em comparação ao que ficou de fora.

Jovens empreendedores são maioria nas startups (Foto: Débora Brito/ Agência Brasil)

Spina defende que os ganhos do investidor que aplica em startup, hoje iguais aos de investimentos conservadores em renda fixa, tenham isenção de impostos, como acontece em aplicações como LCI e LCA (letras de crédito dos setores imobiliário e agrícola).

Os argumentos são que o investimento em startup, de um lado, é arriscado pela alta chance de insucesso das companhias e, de outro, gera arrecadação ao estado quando é bem-sucedido.

A entidade também se queixa do veto de Bolsonaro ao artigo que permitia que investidores compensassem perdas com as startups que não deram certo na hora de calcular o imposto a ser pago quando conseguem vender uma companhia.

Com isso, um investidor pode ter um grande sucesso em uma das companhias e ver outras nove fracassarem e, ainda assim, sair no prejuízo, diz Spina.

Rodrigo Afonso, presidente do Grupo Dínamo, que reúne startups e investidores, concorda que o impacto da nova legislação é limitado, mas elogia pontos como a criação de uma definição de startups objetiva e de fácil compreensão –companhias com até R$ 16 milhões de faturamento anual, máximo de dez anos de mercado e de base tecnológica.

A existência dessa definição na lei permite, por exemplo, que a União, estados e municípios criem outras iniciativas destinadas ao setor. Afonso lamenta que a lei tenha deixado de tratar das opções de ações para funcionários, considerada fundamentais para que empresas iniciantes consigam disputar trabalhadores com grandes empresas, que contam com mais recursos para pagar salários.

“Os avanços existem, mas não o suficiente para alterar o mercado brasileiro e nos colocar em patamar competitivo com o resto do mundo”, diz Afonso.

O advogado Eduardo Felipe Matias, sócio do escritório Nelm, também diz avaliar o marco como um passo na direção correta, mas não o salto que se esperava, tendo em vista os trechos do texto que foram suprimidos durante a discussão do projeto.

Uma das limitações da lei, segundo Matias, é não prever que empresas que pagam impostos pelo Simples, regime simplificado e, em geral, menos oneroso, possam se estabelecer como Sociedades Anônimas, modelo que costuma agradar mais aos investidores do que o de empresa limitada. Além disso, o regime facilitado não permite que a empresa tenha investidores do exterior.

Matias vê como positiva e capaz de impulsionar o setor a previsão de que editais do governo prevejam a contratação de soluções inovadoras para testes a partir de regras simplificadas em relação a garantias e documentações, muitas vezes indisponíveis a uma empresa iniciante.

Vitor Magnani, presidente da associação de startups ABO2O, diz que a maior segurança que o marco dá para investidores, que passam a correr menos risco de arcar com eventuais prejuízos de startups que não derem certo, e as melhores definições sobre o que são essas empresas, devem trazer benefícios imediatos ao setor.

Por outro lado, diz Magnani, a eficácia das previsões de maior acesso a licitações e as regras para criação de sandbox (autorizações para atuar em setores regulados em condições controladas) vai depender das regulações e aplicações futuras.

Magnani também diz que o debate com o governo deve continuar para voltar a tratar da tributação dos investidores, das opções de compra de ações e também para que haja regras para lidar com práticas anticoncorrenciais entre startups.

Novidades do Marco das Startups
Definição

Startups passam a ser entendidas como empresas dedicadas à inovação, com receita anual de até R$ 16 milhões e dez anos de fundação

Investimento

Empresas que são obrigadas por lei a investir em inovação, por usarem instrumentos como a Lei do Bem ou por exigência de agências reguladoras, passam a poder dedicar recursos a fundos de investimento em startups ou programas de aceleração de startups gerenciados por instituições públicas

Regras para licitação

Permite que tecnologias de startups sejam contratadas pelo governo em caráter experimental e sem todas as exigências feitas a empresas mais estabelecidas, com teto de R$ 1,6 milhão para os contratos

Documentos eletrônicos

Permite que empresas que atuam como sociedade Anônima e faturam até R$ 78 milhões ao ano publiquem balanços em formato digital, em vez de jornais, e ampliem o uso de assinaturas digitais e livros de registros contábeis eletrônicos

Sandbox regulatório

Prevê que agências e outras entidades do governo que regulam o mercado permitam que startups testem tecnologias inovadoras em escala controlada e sob regras mais brandas enquanto seguem sob supervisão

Proteção

Dá mais segurança ao investidor que aplica em startups de que ele não será considerado sócio nem responderá por dívidas da startup, exceto em caso de conduta de má fé

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Assuntos startups
Cleber Oliveira 2 de junho de 2021
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