O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Sancionada lei que institui formulário de risco de violência doméstica

6 de maio de 2021 Política
Compartilhar
Formulário manterá sigilo da fonte (Foto: SSP-PR/Divulgação)
Formulário manterá sigilo da fonte (Foto: SSP-PR/Divulgação)
Da Agência Senado

BRASILIA – Com a proposta de identificar os fatores que indicam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas e familiares, foi sancionada nesta quinta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.149, de 2021, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco.

A lei é resultado do PL 6.298/2019, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), que recebeu parecer favorável em relatoria da senadora Leila Barros (PSB-DF) e foi recém-aprovado pelos senadores em votação remota.

Para Leila, que rejeitou todas as emendas no Senado para impedir o retorno do projeto à Câmara, “essa ferramenta atua na esfera da prevenção do agravamento da violência contra a mulher, tornando mais eficaz a atuação da rede de atendimento, e fortalecendo a aplicação adequada do conjunto de medidas preconizadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que buscam impedir a escalada da violência contra a mulher, caso, por exemplo, das medidas protetivas de urgência”.

O formulário vai subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e das entidades da rede de proteção na gestão do risco identificado, com completo sigilo das informações.

O instrumento de proteção segue um modelo aprovado por ato normativo conjunto do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, elaborado por peritos brasileiros e europeus que se basearam em exemplos de formulários de outros países, como Portugal, Austrália, Canadá, Reino Unido e Estados Unido.

Aplicação do formulário

Com 27 perguntas, o formulário deve ser preferencialmente aplicado pela Polícia Civil no momento de registro da ocorrência. Se a autoridade policial estiver impossibilitada de fazê-lo nesse momento, o formulário poderá ser preenchido por funcionários do Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, logo no primeiro atendimento à mulher vítima de violência.

Foi facultada, ainda, a utilização do modelo do formulário por outros órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área de prevenção e de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Entre as perguntas a serem feitas estão questões que levantam situações reais de ameaça, agressões físicas, prática de relações sexuais forçadas, comportamentos abusivos do agressor, gravidade dos atos praticados, situações socioeconômicas e psíquicas da vítima e do agressor, entre outras.

Notícias relacionadas

Solidariedade aciona STF para barrar regra que favorece Adjuto Afonso

‘Não vamos fazer política com perseguição e ameaça’, diz Roberto Cidade

‘Claro objetivo eleitoreiro’, afirma governo sobre Flávio Bolsonaro sugerir adiar tarifaço

Temer diz que Daniel Vorcaro é uma pessoa ‘muito doce e suave’, mas exagerou

PF faz busca e apreensão na casa de Bolsonaro atrás de armas e munições

Assuntos violência contra a mulher, violência doméstica
Cleber Oliveira 6 de maio de 2021
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

feminicidio
Dia a Dia

Violência doméstica: 2 a cada 3 mulheres foram agredidas mais de uma vez

7 de julho de 2026
Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher
Política

Projeto institui acessos diferentes em delegacias para vítimas e agressores

7 de julho de 2026
O Amazonas só perdeu para o Amapá (Foto: Reprodução)
Dia a Dia

Cartórios devem assegurar patrimônio da mulher vítima de violência

22 de junho de 2026
violencia contra a crianca
Dia a Dia

Violência contra crianças expõe conflito entre proteção e insegurança na família

21 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?