
Da Ascom MPF
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) apresentou ação civil pública à Justiça Federal para que seja elaborado um novo programa de trabalho no contrato firmado entre o Governo do Amazonas e o INDSH (Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano). O contrato é para a gestão de duas unidades de saúde em Manaus: a UPA (Unidade de Pronto-Atendimento) Campos Salles e o Hospital Delphina Aziz, referência no atendimento a pacientes de Covid-19.
O contrato é de março de 2019 e o pagamento será de duas formas: uma parte fixa, correspondente a 90% do valor, e outra variável, referente aos outros 10% dos valores mensais calculada a partir do atingimento de metas.
De acordo com a metodologia, o INDSH receberia o valor mensal de R$ 8.451.349,00 na primeira fase de implantação, prevista para abril de 2019. Em maio do mesmo ano, na segunda fase, o valor seria R$ 11.624.454,00; na terceira R$ 14.655.952,00 com previsão de execução em junho de 2019; e na quarta R$ 15.625.450,00 prevista para os meses seguintes.
O cronograma de execução previsto não foi executado e, ainda assim, foram assinados aditivos ao contrato alterando os prazos de execução, segundo o MPF. Um dos aditivos, firmado em abril de 2020 e que indicou o Hospital Delphina Aziz como unidade de referência no enfrentamento à pandemia, elevou o pagamento mensal para R$ 16.919.822,78, mais que o dobro do estipulado para a primeira fase de implantação, que não chegou a ser concluída.
O MPF destaca que, apesar dos aditivos, o núcleo do programa de trabalho, que continha as projeções dos serviços a serem prestados, não foi modificado. O órgão afirma que este mesmo programa teve graves vícios identificados pela CGU (Controladoria-Geral da União), que classificou o documento como genérico e impreciso, e pela própria SES-AM (Secretaria de Estado de Saúde) desde a contratação original, realizada em março de 2019.
“Na elaboração do contrato de gestão, as disposições acerca do programa de trabalho devem guiar-se pela eficiência e técnica administrativas, especialmente quando se trata de execução de serviços da área de saúde que devem, precipuamente, ser prestados de forma direta pela administração pública. Sem um eficiente e detalhado programa de trabalho, haverá sério prejuízo à fiscalização da execução do contrato de gestão”, diz o MPF, na ação civil pública.
De acordo com o MPF, em ofício apresentado à SES, o próprio INDSH reconhece que o programa de trabalho era deficitário e que era apenas uma proposta, tendo sido surpreendido ao ver que o documento, daquela forma incompleta, foi incluído como anexo do contrato de gestão.
Pagamentos sem fiscalização

Desde o início da vigência do contrato, nunca foi realizado o controle efetivo da execução do objeto. O modelo de fiscalização previsto funcionaria a partir da análise de relatórios trimestrais e semestrais que deveriam ser produzidos por uma comissão específica, que mediria o alcance das metas estabelecidas.
“Na prática, a Comissão de Avaliação de Cumprimento do Contrato apenas atesta as notas fiscais emitidas pelo INDHS, sem avaliar o real cumprimento dos serviços contratados, postergando a análise das contas para ajustes futuros”, afirma o MPF.
Depoimentos de testemunhas ao MPF em julho de 2020 apontaram que um único relatório trimestral foi elaborado em mais de um ano e quatro meses de execução do contrato, mantendo os pagamentos mensais de forma integral, sem que seja realizado o efetivo controle da execução do ajuste.
Questionado pelo MPF, o secretário estadual de Saúde, Marcellus Campelo, confirmou que não há controle mensal da prestação de contas do contrato, que nunca houve glosa de valores – redução em pagamento de contrato quando o objeto não é cumprido na integralidade – em razão da impossibilidade de fixação de metas em virtude da pandemia de Covid-19.
Na ação civil pública, o MPF esclarece que, apesar da aparente justificativa, a ausência de controle e fiscalização persiste desde o início da contratação, em 2019. “Em resumo, nesses dois anos de contrato, o INDHS recebeu, sem controle efetivo da administração pública estadual, a quantia de R$ 294.288.124,68”, declarou o MPF.
Novo programa de trabalho
Na ação civil pública, o MPF quer que a Justiça Federal determine, em caráter liminar, a elaboração de novo programa de trabalho para o contrato de gestão. Em caso de descumprimento, o MPF pede a aplicação de multa diária e pessoal de R$ 5 mil ao secretário estadual de Saúde e ao representante do instituto, José Carlos Rizoli.
O programa de trabalho deve conter as ações e serviços de saúde que serão prestados pelo INDHS; as metas físicas e de qualificação para as ações e atividades propostas; indicadores que permitam medir a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade dos serviços prestados; sistema de avaliação de metas; e teto financeiro mensal pactuado e sua variação de acordo com o cumprimento das metas.
A ação tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas, onde aguarda julgamento.
