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Síntese

Lei no Amazonas proíbe despejo de inquilinos com aluguel atrasado na pandemia

26 de março de 2021 Síntese
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apartamento
A norma abrange apenas imóveis residenciais (Foto: Marcio James/Semcom)
Da Redação

MANAUS – Nova lei proíbe que inquilinos com aluguel atrasado sejam despejados no Amazonas durante estado de emergência na saúde pública, como o causado pela pandemia de Covid-19. A Lei nº 5.429/2, de autoria do deputado estadual Fausto Jr. (MDB), foi publicada na quarta-feira, 24, no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

A norma abrange apenas imóveis residenciais e o objetivo é garantir a moradia de famílias que, por causa da pandemia, estão sem condições financeiras de pagar o aluguel.

A dívida referente ao aluguel não será cancelada e os inquilinos serão obrigados a quitá-la assim que o estado de emergência for encerrado. O projeto suspende também a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros no caso de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais.

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Assuntos aluguel atrasado, Amazonas, inquilino
Redação 26 de março de 2021
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