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Defesa da honra é ilegal, decide Toffoli, em ação sobre feminicídio

27 de fevereiro de 2021 Dia a Dia
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Dias Toffoli julgou ilegal alegação de defesa da honra (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Dias Toffoli julgou ilegal alegação de defesa da honra (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta sexta-feira, 26, considerar inconstitucional a aplicação da tese de legítima defesa da honra em processos criminais envolvendo feminicídio.

A decisão individual do ministro foi motivada por uma ação protocolada pelo PDT.  Na quinta-feira, 5, o plenário da Corte vai decidir se referenda ou não a liminar de Toffoli. 

Pela decisão, a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. 

No entendimento de Toffoli, a defesa de acusados também não poderá sustentar a legítima defesa da honra nas fases processuais e no julgamento do tribunal do júri. 

“Apesar da alcunha de legítima defesa, instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, decidiu o ministro.

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Assuntos destaque, feminicídio, legítima defesa da honra
Cleber Oliveira 27 de fevereiro de 2021
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