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Política

Juiz condena Dissica Tomaz, ex-prefeito de Eirunepé, por improbidade

24 de fevereiro de 2021 Política
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Dissica Valério Tomaz também terá que pagar multa (Foto: Divulgação)
Da Redação, com Ascom TJAM

MANAUS – O ex-prefeito de Eirunepé (a 1.159 quilômetros de Manaus), Francisco das Chagas Dissica Valério Tomaz, foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Vara Única da Comarca do município. A decisão ocorre na Ação Civil nº 0002980-97.2013.8.04.4100 do MP-AM (Ministério Público do Amazonas).

Na sentença, o magistrado condenou Dissica à perda da função pública, caso ainda ostente a referida qualidade; bem como à suspensão dos direitos políticos por oito anos, a contar do trânsito em julgado; ao pagamento de multa civil equivalente a 50 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente ao tempo dos fatos, incidindo sobre o montante a correção monetária a partir da sentença.

O réu também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, além do ressarcimento ao erário do valor de R$ 50 mil, devidamente atualizado.

O Ministério Público alegou que Dissica Tomaz teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE (Tribunal de Contas de Estado do Amazonas) no exercício de 2009, condenação esta já transitada em julgado perante aquele órgão.

Conforme o MP, foram detectadas outras ilegalidades ofensivas aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, tais como fraudes em processos licitatórios; ausência de publicação do Plano Plurianual do quadriênio 2006/2009 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2007.

Na sentença, Jean Pimentel dos Santos descreve que verificou que a Ação Civil Pública tem como base o relatório conclusivo exarado pela Secretaria de Controle Externo dos Municípios do Interior, órgão do Tribunal de Contas do Estado; os atos que geraram a condenação do réu perante a Corte de Contas, que configuram atos de improbidade administrativa, como o atraso na entrega do Relatório Resumido Bimestral da Execução Orçamentária, em descumprimento ao artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras irregularidades.

“A submissão ao ordenamento jurídico brasileiro pelo prefeito municipal ganha relevância com respeito às normas que disciplinam o gerenciamento de recursos públicos segundo os preceitos da ética e da boa administração, direitos que são concernentes a todos os cidadãos. Trata-se de normativa instrumental da proteção dos interesses materiais dos cidadãos, objetivo último a ser atingido pela administração pública encabeçada pelo primeiro mandatário municipal, no caso das municipalidades”, escreveu o magistrado.

Da decisão, cabe recurso. Após o trânsito em julgado da Ação, mantida a condenação, o nome do ex-prefeito deve ser inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa, de acordo com a Resolução nº 44/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Cleber Oliveira 24 de fevereiro de 2021
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