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Síntese

Prefeitos e governadores terão que explicar suspensão de atividades religiosas

13 de fevereiro de 2021 Síntese
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Desembargador Kassio Nunes Marques Foto: Ascom TRF1
Ministro Kassio Nunes Marques é relator de ação contra suspensão de cultos religiosos (Foto: Ascom/TRF1)
Da Redação, com Ascom STF

MANAUS – O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu explicações aos prefeitos dos municípios de João Monlevade (MG), Macapá (AP), Serrinha (BA), Bebedouro (SP), Cajamar (SP), Rio Brilhante (MS) e Armação dos Búzios (RJ) e aos governadores do Piauí e de Roraima sobre decretos que suspendem atividades religiosas. O despacho foi proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 701.

Na ação, a Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) alega que as restrições impostas são desproporcionais e generalistas, pois proíbem qualquer manifestação religiosa, sem ressalvas ou critérios, ainda que não haja aglomeração.

Segundo a entidade, as normas violam a liberdade de locomoção, o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal.

A Anajure pede a suspensão da eficácia dos decretos estaduais e municipais que vedem, proíbam ou suspendam as atividades religiosas e o funcionamento dos templos religiosos.

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Cleber Oliveira 13 de fevereiro de 2021
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