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Política

Toffoli cita liberdade de expressão e vota contra criação do direito ao esquecimento no Brasil

4 de fevereiro de 2021 Política
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Dias Toffoli, presidente do STF
Ministro do STF, Dias Toffoli (Foto: Fellipe Sampaio/STF)
Matheus Teixeira, da Folhapress

BRASÍLIA – O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quinta-feira, 4, para que a corte não reconheça a existência do direito ao esquecimento no Brasil. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, 10.

Em um voto que durou mais de três horas, o magistrado ressaltou que a criação desse instituto no país poderia violar a liberdade de expressão e disse que não há previsão dessa garantia na Constituição ou em alguma lei.

O ministro frisou que admitir a existência do direito ao esquecimento “seria uma restrição excessiva e peremptória à liberdade de expressão” e ao “direito dos cidadãos de se manterem informados de fatos relevantes da história social”.

“Tal possibilidade equivaleria a atribuir, de forma absoluta e em abstrato, maior peso aos direitos à imagem e à vida privada, em detrimento da liberdade de expressão, compreensão que não se compatibiliza com a ideia de unidade da Constituição”, observou.

Toffoli propôs que a decisão do Supremo valha para todas as plataformas, apesar de o caso concreto tratar de um programa de televisão.

Em resumo, o STF está discutindo se a Justiça pode proibir um fato antigo de ser exposto ao público em respeito à privacidade e à intimidade da pessoa envolvida ou se um veto nesse sentido configuraria censura e violaria a liberdade de expressão.

O caso em análise no STF é um recurso movido por irmãos de Aída Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro. O programa Linha Direta, da TV Globo, exibiu, 50 anos depois, um episódio em que reconstituiu o crime.

Os familiares dela, que foi violentada e assassinada e cujo caso foi amplamente divulgado pela imprensa à época, pedem uma indenização ao canal de televisão. Eles perderam a causa em todas as instâncias antes de chegar ao STF.

Toffoli votou para que a família não seja indenizada pelo veículo de comunicação. O magistrado ressaltou que, embora se trate de uma tragédia familiar, os fatos são verídicos e compõem o rol dos casos notórios de violência na sociedade brasileira, além de terem sido licitamente obtidos à época de sua ocorrência, “não tendo o decurso do tempo, por si só, tornado ilícita ou abusiva sua (re)divulgação”.

O veto à veiculação do programa poderia “restringir, desarrazoadamente, o exercício pela ora recorrida do direito à liberdade de expressão, de informação e de imprensa”, disse o ministro.

O magistrado explicou que escreveu seu voto a partir do conceito que trata o direito ao esquecimento como uma “pretensão apta a impedir a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos, mas que em razão da passagem do tempo teriam se tornado descontextualizados ou destituídos de interesse público relevante”

O tema é considerado um dos mais relevantes a ser deliberado pelo Supremo nos últimos anos porque estabelecerá um precedente importante em relação à atividade da imprensa e aos limites do direito à informação e do direito à personalidade dos cidadãos.

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Assuntos Dias Toffoli, direito ao esquecimento, STF
Redação 4 de fevereiro de 2021
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