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© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Justiça nega prioridade para portadores de deficiência na vacinação contra a Covid-19

29 de janeiro de 2021 Dia a Dia
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Portadores de deficiência não terão prioridade na vacinação (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Da Agência STF

BRASÍLIA – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar pedida pelo Podemos para que o Ministério da Saúde incluísse todas as pessoas com deficiência e seus cuidadores ou responsáveis no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19, em equivalência aos grupos que já estão sendo vacinados. O pedido liminar foi analisado nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 785.

De acordo com a legenda, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 não inclui todo o segmento das pessoas com deficiência nas três fases iniciais da imunização, priorizando apenas os casos de deficiência permanente e severa. A restrição, a seu ver, viola o princípio constitucional da isonomia e a Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPCD), que obriga os Estados signatários a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação.

Generalidade e abrangência

Lewandowski observou que o pedido é semelhante ao apresentado pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) na ADPF 756, em que a cautelar foi negada. Assim como nesse caso, o relator considerou que a generalidade e a abrangência excessivas do pedido não permitiam a expedição de ordem para que as administrações públicas fossem obrigadas a efetivar imediatamente as medidas solicitadas.

Estudos técnicos

Para o relator, o atendimento da demanda exigiria a prévia identificação e a quantificação das pessoas potencialmente atingidas pela medida, com o consequente estabelecimento de novas prioridades em relação a outros grupos preferenciais já incluídos nos planos nacional e estaduais de imunização. Essas providências, segundo ele, demandariam avaliações técnicas e estudos logísticos mais aprofundados, incompatíveis com uma decisão de natureza cautelar.

Escassez

Ao ressaltar a notória escassez de imunizantes no país, Lewandowski avaliou que a inclusão de um novo grupo de pessoas, “sem dúvida merecedor de proteção estatal”, na lista de precedência poderia acarretar a retirada total ou parcial de outros grupos já incluídos no rol dos que serão vacinados de forma prioritária, “presumivelmente escolhidos a partir de critérios técnicos e científicos definidos pelas autoridades sanitárias.”

Com base nesses fundamentos, o ministro negou a liminar e requisitou informações ao Ministério da Saúde, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos serão remetidos para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e para a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Quilombolas e indígenas

Com fundamentos idênticos, Lewandowski negou pedido feito pela Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754 para que quilombolas e indígenas não fossem excluídos da primeira fase da vacinação. Após informações prestadas pelo Ministério da Saúde, o ministro verificou que tanto os povos indígenas quanto os quilombolas estão contemplados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina.

Com relação à alteração da ordem de prioridades determinada pelo Ministério da Saúde e à inclusão de outros grupos também considerados prioritários pelo partido, como os indígenas “não aldeados”, sem discriminação de idade, condição de saúde ou ocupação, Lewandowski afirmou que o atendimento da demanda também exigiria avaliações técnicas e estudos logísticos e reiterou o problema da escassez de vacinas.

Tratamento precoce

O ministro também indeferiu petição apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) no âmbito da ADPF 756, em que pedia que o Ministério da Saúde fosse proibido de difundir o chamado “tratamento precoce”, que o Sistema Único de Saúde (SUS) fosse proibido de distribuir substâncias e medicamentos como cloroquina, nitazoxanida, hidroxicloroquina e ivermectina para essa finalidade e que o governo federal realizasse campanha de divulgação sobre a vacinação.

Segundo Lewandowski, as ações narradas pelo PSOL quanto à recomendação e à distribuição de fármacos alegadamente ineficientes para o tratamento da doença são objeto de apuração no Inquérito (INQ) 4862, instaurado no último dia 25/1 contra o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras. Lewandowski acrescentou que essas ações também estão sendo investigadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O relator observou que o partido, na petição, apenas faz referência a conteúdos extraídos de redes sociais do presidente da República e de outras autoridades governamentais e de matérias jornalísticas, mas não apresentou cópia dos atos do poder público que pretende ver sustados, como exige a Lei das ADPFs (Lei 9.882/1999). “Convém que se aguarde o término das investigações acima referidas para melhor compreensão dos fatos imputados ao governo federal”, concluiu.

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Assuntos destaque, Portadores de deficiência, vacina contra a Covid-19
Cleber Oliveira 29 de janeiro de 2021
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