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Dia a Dia

Juíza federal do Amazonas decide que ‘fura-filas’ não têm direito à segunda dose da vacina

23 de janeiro de 2021 Dia a Dia
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Vacinação contra a Covid-19
O fato de a pessoa frequentar hospitais não lhe dá direito à Fila 1 da vacinação, diz a magistrada (Foto: Marcello Camargo/ABr)
Da Redação

MANAUS – A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, decidiu, em caráter liminar em ação civil pública, que quem recebeu a primeira dose da vacina contra a Covid-19 de forma, furando a fila de prioridades, não terá direito a tomar a segunda dose.

De acordo com a magistrada, “em razão da falta de explicação para os casos de pessoas que tomaram indevidamente a vacina, ficam todos proibidos de tomar a segunda dose, podendo ficar sujeitos à prisão em flagrante delito em caso de insistirem no ilícito”.

Jaiza Fraxe diz, na decisão, que, somente por ser Secretária de Saúde, a médica Shádia Hussami Hauache Fraxe não possui o direito à vacina se não estiver na linha de frente de combate à Covid-19. Ela e o secretário de Limpeza Pública do município de Manaus, Sabá Reis, e outros dois assessores da Semsa receberam a vacina na quarta-feira, 20.

“Visitar unidades de saúde não é estar na linha de frente. Essa magistrada tem visitado várias unidades e nem por isso ousou pedir ou receber a vacina. A Diretora da Fundação de Vigilância não ousou pedir a vacina e ontem faleceu de Covid-19”, diz trecho da decisão.

Jaiza Fraxe continua: “Dessa forma, o juízo NÃO ACEITARÁ DESCULPAS de qualquer PRIVILEGIADO e deixa desde já fica consignado que quem ‘furou a fila1 não terá o direito de receber a 2ª dose, até que chegue a sua vez, sem prejuízo de indenização à coletividade que foi lesada pelo artifício imoral e antiético”.

A magistrada cita outros nomes além da secretária Shádia Fraxe. “A lista anexada pelo deputado Marcelo Ramos consta Fabiano Lopes Marques, Lorena Cristine Rodrigues, Lucas Carneiro dos Santos e Frank Santana Sampaio Júnior como médicos, porém em busca na internet não foi identificado registro dos quatro no CRM-AM”, diz a juíza.

Jaiza Fraxe afirma que a própria secretária municipal de saúde e seu subsecretário deverão justificar em juízo porque tomaram a vacina.

“Os advogados que hoje são alvo de denúncias públicas devem também explicar porque foram enquadrados na fila 1. São eles Thamyres Kutchma de Albuquerque e Stenio Holanda Alves. Até que sobrevenha explicação com transparência, publicidade e plausibilidade, não poderão receber
a segunda dose até que chegue a sua vez e sem privilégios, sem prejuízo das penalidades cabíveis”, diz outro trecho da decisão.

Os donos da empresa de alimento, Bento Martins de Souza e esposa dele, Jane Soares Pereira, também são citados na decisão da juíza. Segundo ela, os empresários não têm direito à fila 1.

“Se todo proprietário de empresa de alimento tiver o mesmo direito, nenhum profissional de saúde terá mais vacina. Fica expressamente esclarecido que ambos não terão direito à segunda dose até que chegue à sua vez, sem prejuízo das múltiplas responsabilidades. Os profissionais de alimento que porventura terão direito são os que servem os doentes nos quartos, que estão na linha de frente e tem contato com o vírus”, escreveu a magistrada na decisão.

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Assuntos Covid-19, fura-filas, manchete, vacina, vacina contra a Covid-19, vacinação
Valmir Lima 23 de janeiro de 2021
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