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Economia

Dívidas de impostos estaduais no AM podem ser pagas de duas vezes

4 de janeiro de 2021 Economia
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sefaz am
Postergação é automática na Sefaz ao pagar metade do imposto devido (Foto: Divulgação/Secom)
Da Redação

MANAUS – Impostos estaduais cobrados no Amazonas com vencimento nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021 podem ter metade do valor pago na data de vencimento e outra metade no último dia útil do mesmo mês do vencimento. A postergação consta na Resolução nº 49/2020-GSefaz.

O pagamento em duas parcelas (postergação) vale para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), FMPE (Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas), FTI (Fundo de Fomento ao Turismo), UEA (Universidade do Estado do Amazonas), e FPS (Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza).

A medida não exige adesão formal. O parcelamento ocorre automaticamente tão logo seja efetivado o pagamento da primeira parcela, que equivale a 50% do montante devido na data de vencimento.

“A dilatação do prazo de pagamento das parcelas do ICMS, FMPES, FTI, UEA e FPS, no primeiro trimestre de 2021, integra um conjunto de ações adotadas pelo Governo do Amazonas para auxiliar as empresas neste momento em que novas medidas sanitárias entraram em prática para conter o avanço da Covid-19”, disse o secretário de Fazenda em exercício Dario Paim.

Até o mês de fevereiro o contribuinte pode aderir ao Refis (Programa de Remissão Fiscal Emergencial), que concede descontos de até 95% sobre multas e juros incidentes sobre débitos vencidos de tributos estaduais e fundos de contribuição com possibilidade, ainda, de parcelamento.

Sobre o parcelamento de que trata a resolução nº 49/202-GSefaz, não há incidência de multas e juros. A emissão das guias de recolhimento (DAR) pode ser feita por meio do campo próprio no site da Sefaz-AM (www.sefaz.am.gov.br) ou do Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e), no caso de empresas. 

Atendimento restrito

Estão sendo atendidas na sede da secretaria, assim como em seus postos e agências do interior, apenas demandas em que o contribuinte ou seu representante legal não consiga realizar virtualmente.

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Assuntos impostos estaduais, postergação, Sefaz-AM
Cleber Oliveira 4 de janeiro de 2021
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