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Política

STF decidirá sobre compartilhamento de dados que envolvem doações eleitorais

4 de janeiro de 2021 Política
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STF e Congresso Nacional: decisão sobre compartilhar dados de doações eleitorais (Foto: Gervásio Baptista/SCO STF/Divulgação)
Da Ascom STF

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) irá discutir a constitucionalidade do compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral, em casos de apuração de irregularidades em doações eleitorais, dos dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos com base em convênio firmado entre a Receita Federal e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), sem autorização prévia do Poder Judiciário.

Por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1296829 (Tema 1121). No caso concreto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve a aplicação da multa por doação eleitoral acima do limite legal. Ao analisar recurso do doador, o TSE anulou a decisão aplicando seu entendimento de que a obtenção de dados fiscais, com base em convênio firmado entre a Receita Federal e o TSE, sem autorização judicial, torna ilícita a prova obtida. 

Restrição consentida

No Recurso, o Ministério Público Eleitoral defende que deve ser ponderada a restrição ao direito à inviolabilidade do sigilo fiscal, no caso da fiscalização de doações eleitorais ilegais, no contexto do interesse público relacionado à ideia de preservação da normalidade e da legitimidade dos pleitos com o controle das doações. Alega que a informação remetida ao TSE pela Receita Federal, e depois, ao MPE, limita-se à lista de doadores que cometeram, em princípio, infração à legislação eleitoral pela extrapolação dos limites de doação. Ressalta ainda que, ao realizar uma doação eleitoral, a pessoa tem ciência de que submeterá esse ato ao controle das prestações de contas, portanto o acesso aos dados fiscais seria uma restrição de direito consentida pelo próprio doador.

Privacidade e interesse público

Em sua manifestação sobre o reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que a questão tem densidade constitucional a ser apreciada pelo STF.  Segundo Fux, caberá ao Supremo decidir sobre o direito à privacidade, incluído o sigilo fiscal e bancário, considerada eventual ilicitude de compartilhamento de dados fiscais entre a Receita Federal e o MPE, sem observância da prévia autorização judicial, em contraposição ao interesse público na regularidade do curso das eleições, mediante coerção às doações eleitorais efetuadas acima do limite legal.

O ministro apontou que o tema revela potencial impacto em outros casos, tendo em vista a repetição de ações sobre o assunto na Justiça Eleitoral. Ele destacou ainda que o STF, no julgamento do RE 1055941, com repercussão geral reconhecida (Tema 990), decidiu que é legítimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem a necessidade de autorização prévia do Judiciário.

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Assuntos compartilhamento de informações, doações eleitorais, STF
Cleber Oliveira 4 de janeiro de 2021
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