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Política

Bolsonaro não pode se negar a depor sobre interferência na PF, diz Moraes

7 de dezembro de 2020 Política
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Alexandre de Moraes é relator de ação no STF (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Da Folhapress

SÃO PAULO – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes negou um pedido do presidente do Jair Bolsonaro (sem partido) para não depor no inquérito que investiga suposta interferência política na PF (Polícia Federal). Em decisão do dia 5 tornada pública nesta segunda-feira, 7, o magistrado decidiu que caberá ao plenário do STF – isto é, ao colegiado de 11 ministros – definir como será o depoimento do presidente, se presencial ou por escrito.

No fim de novembro, Bolsonaro abriu mão da possibilidade de se justificar pessoalmente sobre a suposta interferência que ele teria tido no órgão. Por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), o presidente recusou oficialmente a possibilidade de defesa.

Em sua decisão, Alexandre de Moraes observou que um investigado tem direito a não produzir provas contra si próprio, permanecendo em silêncio em uma oitiva se assim desejar. Mas que jamais ele pode se recusar a cumprir os procedimentos legais.

“Dessa maneira, será o investigado quem escolherá o ‘direito de falar no momento adequado’ ou o ‘direito ao silêncio parcial ou total’; mas não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal”, escreveu o ministro.

Moraes argumentou que a Constituição garante o direito ao silêncio, mas não o “direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais” a um investigado ou réu.

“A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderá ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese”, escreveu o ministro.

Presencial ou por escrito Na mesma decisão, Alexandre de Moraes determinou que caberá ao plenário do STF definir como deverá ser tomado o depoimento do presidente.

Segundo ele, apenas após a definição do STF, a autoridade policial vai designar dia, local e horário para a realização do interrogatório ou enviará por escrito as perguntas que entender necessárias para apurar os fatos. “A forma de interrogatório do Presidente da República será definida em decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, diz a decisão.

O inquérito que corre no STF foi aberto após denúncia do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro. Após a aposentadoria de Celso de Mello em outubro, Moraes assumiu a relatoria do inquérito.

Na semana passada, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu o direito do presidente de não prestar depoimento no inquérito. Aras alegou que Bolsonaro pode exercer seu direito de se manter em silêncio, recusando assim a prestar um depoimento tanto presencial como por escrito. Moraes pediu ainda que o presidente do STF, Luiz Fux, paute com “urgência” a continuidade do julgamento.

Em setembro, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu suspender a tramitação do inquérito ao determinar o adiamento do depoimento do chefe do Executivo previsto para a semana seguinte e ter levado a questão para o plenário da Corte.

Em sua última sessão no STF antes de se aposentar, Celso de Mello votou a favor de rejeitar o recurso da AGU para que Bolsonaro possa prestar depoimento por escrito no inquérito. Após o voto do decano, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu o julgamento e encerrou a sessão. Fux ainda não anunciou quando o julgamento será retomado, com os votos dos demais ministros.

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Assuntos Alexandre de Moraes, interferência na PF
Cleber Oliveira 7 de dezembro de 2020
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