O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual


Expressão

Banalização e desprezo às Constituições no Brasil

7 de dezembro de 2020 Expressão
Compartilhar
Assembleia Legislativa e Congresso Nacional
Assembleia Legislativa do Amazonas e o Congresso Nacional desprezam a Constituição (Fotos: Divulgação e Pedro França/Ag. Senado)

MANAUS – Neste fim de ano assistimos a dois casos de banalização e desprezo à Constituição Federal e à Constituição do Estado do Amazonas. No plano federal, o Congresso queria dar interpretação avessa à letra viva da Constituição da República; no plano estadual, os deputados mudaram a Lei máxima em alguns minutos para satisfação pessoal de uns poucos.

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, queriam concorrer à reeleição para seus cargos, contrariando o Artigo 57, Parágrafo 4°, da Constituição Federal.

“§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”

Como se vê, a letra da Constituição Federal não deixa qualquer sobra de dúvida sobre a proibição de os presidentes das duas casas serem reeleitos na mesma legislatura. Mas eles recorreram ao Supremo Tribunal Federal para que os ministros dessem a última palavra. Felizmente, sete ministros não permitiram que o Congresso driblasse a Lei Maior do país.

No Amazonas, os deputados, insatisfeitos com a estratégia de um grupo de deputados que queria eleger-se para a Mesa Diretora com o apoio do governador, decidiram mudar a Constituição Estadual para antecipar a eleição da Casa e eleger um grupo adversário.

A mudança na Constituição aconteceu como um relâmpago. Uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) foi apresentado à CCJ pela própria CCJ (nenhum parlamentar assumiu a autoria da matéria), foi apreciada pelos membros da comissão em três minutos, seguiu para uma Comissão Especial criada às pressas e também tramitou e foi aprovada em três minutos, e, em seguida, foi aprovada em plenário em dois turnos em menos de uma hora. Por fim, foi promulgada e publicada no Diário Oficial eletrônico da Assembleia Legislativa, e pronto, a Constituição estava mudada.

Ora, se é possível mudar a lei máxima do Estado em uma hora, que garantias o cidadão amazonense tem em relação às leis.

A própria Constituição Estadual e o Regimento Interno da Assembleia impõem regras que impossibilitam a aprovação de uma emenda constitucional no tempo que os deputados aprovaram, na quinta-feira, 3, na Assembleia do Amazonas. Vejamos:

1) Não há na Constituição previsão de uma comissão apresentar Proposta de Emenda. O Artigo 32 da Constituição estadual diz que a emenda pode ser apresentada por “um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa”.

2) O Regimento Interno da ALE, no seu Artigo 89, repete o que dia a Constituição sobre a apresentação de emenda: “A Proposta de Emenda à Constituição do Estado pode ser apresentada pelos seguintes autores: I – terça parte dos Deputados;”.

3) O Regimento Interno da ALE, no Artigo 91, que trata da tramitação, diz que “a Proposta de Emenda à Constituição do Estado tramita mediante as seguintes regras:

I – o presidente despacha a proposta à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para exame e parecer preliminar de sua admissibilidade;

II – efetivada a admissão, o presidente constitui uma comissão especial, mediante designação, atendendo a acordo de lideranças;

III – a matéria é distribuída em avulsos e noticiada na pauta durante cinco dias para receber emendas na Comissão Especial;

IV – a Comissão Especial emite parecer no prazo de vinte dias, a contar do término do prazo de apresentação das emendas;

VII – a proposta é discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de cinco dias, de modo nominal, sendo aprovada pelo voto de três quintos dos Deputados, em cada turno;”

Como se vê, pelas regras do regimento, a tramitação deveria demorar, pelo menos, dez dias desde a apresentação na Casa.

Depois de derrubada a emenda e cancelada a eleição por um desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, o presidente eleito da Assembleia, Roberto Cidade, disse que não houve ilegalidade, porque 16 deputados aprovaram a emenda.

Não foi a primeira vez que esse tipo de manobra é vista na Assembleia Legislativa. Em

Não dá para brincar com a Constituição Estadual e nem com a Constituição Federal. A tramitação de emendas nos parlamentos é mais difícil do que outras matérias, exatamente para não se mudar com tanta facilidade.

Quando não se obedecem mais as regras para alterar a Lei Maior do estado e ou a Carta Magna do país, os cidadãos ficam extremamente vulneráveis.

Notícias relacionadas

Braga aciona ministério e prepara reação jurídica em defesa da ZFM

Receita ameaça competitividade da Zona Franca Manaus, afirma Amom

Festival de Parintins encerra três noites com vitória do Boi Caprichoso

Atem já premiou mais de 500 consumidores em 34 cidades brasileiras com a campanha ‘Sorte no Caminho’

Viatura da Rocam bate em carro e mata casal na zona leste de Manaus

Assuntos Amazonas, Assembleia Legislativa, Camara dos Deputados, congresso nacional, Mesa Diretora, Senado Federal
Valmir Lima 7 de dezembro de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Senador Eduardo Braga
Política

Braga aciona ministério e prepara reação jurídica em defesa da ZFM

1 de julho de 2026
Amom Mandel apresentou projeto de lei na Câmara(Foto: Bruno Spada/Agência Câmara)
Política

Receita ameaça competitividade da Zona Franca Manaus, afirma Amom

1 de julho de 2026
Festival de Parintins, Bumbódromo
Especial Publicitário

Festival de Parintins encerra três noites com vitória do Boi Caprichoso

1 de julho de 2026
Atem promoção
Especial Publicitário

Atem já premiou mais de 500 consumidores em 34 cidades brasileiras com a campanha ‘Sorte no Caminho’

30 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?