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Política

TRE alega Covid-19 e custos para conceder diploma virtual a eleitos no Amazonas

3 de dezembro de 2020 Política
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biometria
Justiça Eleitoral poderá diplomar eleitos por videoconferência (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Prefeitos e vereadores do Amazonas eleitos neste ano serão diplomados pela internet, conforme Portaria n° 905/2020, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas). O diploma também será virtual, conforme publicação no diário eletrônico do órgão da edição desta quinta-feira, 3. A medida considera a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e a redução de custos com confecção de documentos.

Os diplomas serão disponibilizados no formado PDF (Portable Document Format) no site do TRE-AM. A portaria traz o seguinte teor: “Os candidatos eleitos e suplentes obterão os respectivos diplomas por meio do serviço de emissão e validação de diplomas, disponibilizado na página deste Tribunal Regional Eleitoral na Internet”.

Os documentos conterão o nome do candidato eleito ou suplente; a indicação da legenda do partido ou da coligação pela qual concorreu; o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente; a assinatura eletrônica da autoridade responsável pela emissão do diploma e a data da diplomação; e o código de autenticidade gerado pelo sistema após o registro da diplomação.

Qualquer cidadão poderá consultar a autenticidade e a validade do diploma através do site do TRE-AM. Basta que tenha o código gerado pelo sistema contido no documento após o registro da diplomação. Para consulta e emissão do diploma, deverão ser informados o ano e turno da eleição, cargo eletivo e nome do candidato.

A portaria considera que a “emissão dos diplomas pela internet proporcionará a redução de custos com a sua confecção, se alinhando a responsabilidade social e o compromisso com o desenvolvimento sustentável previsto na Agenda 30”. Considera ainda “as restrições de ordem sanitária decorrentes da pandemia da Covid-19”.

Cerimônia virtual

A sessão pública de diplomação poderá ser presencial ou através de videoconferência, segundo prevê a portaria. O evento deverá ser marcado após a proclamação dos eleitos e suplentes pelo presidente do TRE-AM ou presidente da Junta Eleitoral.

A portaria prevê que a diplomação dos eleitos poderá ocorrer virtualmente, pela expedição dos diplomas e disponibilização na Internet, dispensando-se a realização de cerimônia; através de videoconferência, convidados os candidatos e suplentes que forem diplomados e demais autoridades; ou de forma presencial, tomando-se todas as medidas de segurança sanitárias determinadas pelos órgãos competentes.

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Assuntos Eleições 2020, eleições municipais, manchete, prefeitos eleitos, TRE-AM
Felipe Campinas 3 de dezembro de 2020
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