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Economia

STF julgará incidência de ICMS sobre subvenção de energia elétrica para população de baixa renda

17 de novembro de 2020 Economia
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Ministro Ricardo Lewandowski
Ministro Ricardo Lewandowski afirma que a decisão do STF norteará processos similares em todo o país (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Da Ascom do STF

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se é constitucional a inclusão do valor da subvenção econômica a consumidores de baixa renda, prevista na Lei 10.604/2002, na base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica.

Por unanimidade, a questão, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 990115, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1113).

O recurso foi interposto pelo Siesp (Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo) contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que considerou legítima a inclusão, sob o argumento de que o tributo incide sobre o valor total da tarifa de energia elétrica, incluindo a subvenção, que integra seu preço final.

Segundo o STJ, excluir a parcela da base de cálculo é uma prerrogativa dos estados, por meio de convênio, mas isso não ocorreu no caso em análise.

No STF, o Siesp afirma que a subvenção econômica foi instituída como instrumento de política pública, que tem por objetivo a modicidade tarifária do fornecimento de energia elétrica, e não pode ser equiparada à operação de circulação de mercadoria.

Argumenta que a inclusão da parcela na base de cálculo do ICMS, por meio de decreto estadual, fere o princípio da legalidade tributária (artigo 150, inciso I, da Constituição Federal).

Para o sindicato, o governo paulista interferiu em política pública do governo federal, neutralizando a competência da União para dispor sobre as políticas tarifárias envolvendo a prestação de energia elétrica e onerando justamente parcela da população de menor poder aquisitivo, que foi beneficiada com a nacionalização do critério de baixa renda.

Relevância social

Em manifestação no Plenário Virtual, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, verificou que, do ponto de vista jurídico, a definição sobre a constitucionalidade do tema norteará o julgamento de inúmeros processos similares a este, que tramitam no STF e nos demais tribunais brasileiros.

Sob o aspecto econômico, Lewandowski observou que a solução do caso poderá implicar relevante impacto no orçamento dos estados e dos contribuintes do ICMS.

O ministro também destacou a repercussão social da matéria, tendo em vista que a subvenção econômica da Lei 10.604/2002 é destinada aos consumidores de energia elétrica de baixa renda.

Além disso, constatou a transcendência da controvérsia e o seu potencial para reproduzir-se em múltiplos feitos, pois envolve conflito de interesses entre as empresas de energia elétrica e os estados e entre estes e a administração federal, o que recomenda sua análise pelo Supremo.

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Assuntos energia elétrica, STF, subvenção econômica
Valmir Lima 17 de novembro de 2020
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